Você está aqui: Início Últimas Notícias Internautas defendem manutenção das barracas no litoral do Ceará
Outros 28,8% acreditam que os estabelecimentos devem permanecer no local, mas com reordenamento e fiscalização mais rigorosa, enquanto 7,9% concordam com a retirada, considerando que a maioria das construções é irregular, privatiza o espaço público e acarreta danos ao meio ambiente. A retirada das barracas foi deliberada por meio de decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), de Recife, e deve ocorrer até 2019.
O deputado Sérgio Aguiar (PDT) concorda com a maioria dos internautas e lamenta a decisão. Conforme observou o parlamentar, a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal atinge 154 proprietários de barracas da região, e a medida irá impactar negativamente tanto o turismo quanto as famílias que dependem desse comércio. “A organização é mais prudente, assim como sua padronização. Mas a retirada das barracas irá prejudicar muitas pessoas e até nossa economia, pois elas fazem parte da identidade turística não só de Fortaleza, mas de todo o Estado”, defende.
Para o deputado Ely Aguiar (PSDC), o mais sensato seria um disciplinamento das barracas. De acordo com o parlamentar, a “decisão foi tomada por pessoas que não conhecem a realidade da Praia do Futuro” e da orla do Ceará. “É uma área geradora de empregos, que incrementa o turismo de lazer”, salienta.
O deputado Danniel Oliveira (PMDB) também defende que as barracas devem ser mantidas de forma ordenada. “Não se pode tratar dos excessos punindo até os que já se adequaram. Temos que buscar uma forma de barrar isso, e esta Casa pode tornar as barracas patrimônio cultural, para que possamos defender aquela fonte de emprego e renda”, acrescenta.
O presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará (OAB- CE), André Costa, frisa que a importância turística e econômica desses empreendimentos não deve ser o único critério a ser levado em consideração quando se avalia a situação. O advogado explica que é fato que vários desses empreendimentos ocupam terrenos de Marinha (bens da União) sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ou extrapolando os limites dessa autorização. “Há ainda constatações de barracas que ocupam abusivamente faixas de praia, bens de uso comum do povo”, lembra.
Para André Costa, só com a devida regularização e reordenamento desses empreendimentos é que pode ser possível regular o funcionamento. “Além da devida legalização da ocupação do espaço, mediante autorizações e licenças dos órgãos competentes, deve ser ainda avaliado caso a caso, e em consonância com as decisões judiciais proferidas acerca da questão”, diz.
PE/AT