Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto garante gratuidade para pessoa com deficiência no transporte intermunicipal
Ao justificar a importância do projeto de lei nº 10/2016, o parlamentar afirma que“o Estado tem o compromisso de cuidar dessas pessoas, e com a carência da maioria de nossos municípios, os portadores de doenças crônicas e deficientes físicos necessitam realizar deslocamentos para centros urbanos mais desenvolvidos. Via de regra para a nossa Capital", enfatiza.
O artigo 2º do projeto define que o benefício de isenção será para os usuários que comprovem que a renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos. Fixa ainda que o laudo médico de avaliação deve ser fornecido por profissional habilitado no Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Saúde do Estado ou da Secretaria de Saúde do município de domicílio com identificação do paciente, o qual deverá conter informações sobre necessidade de acompanhante, se a deficiência é permanente ou necessita de nova avaliação, bem como a data da reavaliação.
O projeto também determina que nos casos em que houver a prescrição médica da necessidade de acompanhante deverá ser indicado no requerimento de concessão do benefício o nome de até três pessoas maiores de 18 anos, anexado a este, fotocópia do RG legível destas pessoas.
WT/CG