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Coluna Antonio Viana - QR Code Friendly
Quarta, 03 Agosto 2016 06:05

Coluna Antonio Viana

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Agora é lei: cadeiras de rodas para deficientes   A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, recentemente, projeto de lei de autoria do deputado Robério Monteiro (foto), que torna obrigatória a disponibilização de, no mínimo, duas cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito do Estado. A medida, agora, vai seguir para sanção do governador Camilo Santana. A propositura, transformada em lei e de alto alcance social, diga-se de passagem, indica ainda que locais como shoppings centers, supermercados, bancos, funerárias, terminais de ônibus ou demais locais de grande circulação deverão adaptar-se com instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para deslocamentos de pessoas com deficiência.   Saiba mais A medida, graças ao projeto de lei do deputado Robério Monteiro, do PDT, garantirá aos cidadãos com deficiência e/ou mobilidade reduzida o acesso rápido e fácil aos estabelecimentos comerciais e demais locais de concentração de público, consolidando uma rede de serviços de acessibilidade, a partir da atuação interdisciplinar dos demais setores públicos e privados. Conforme revelou aos nossos espaços jornalísticos (rádio, jornal, sistema antoniovianaonline-www.avol.com.br e rede Facebook) o deputado Robério Monteiro, “a iniciativa não representa um privilégio para uma minoria, trata exatamente de igualdades de direitos, amenizando o sofrimento daqueles que possuem dificuldades para se locomover. Espero que o governador Camilo Santana sancione a referida lei com a maior urgência, principalmente, para que o seu alto alcance social seja de imediato”.   Atenção ao idoso Já o deputado Professor Teodoro (PSD), apresentou projeto de indicação nº 61/16, que proíbe o abandono efetivo de idosos em hospitais, casas de saúde de uma maneira geral e entidades. A proposta que tramita na Assembleia Legislativa, estabelece a obrigação das entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público o abandono moral e material por parte dos familiares, e garante às entidades que atuam com idosos o direito à assistência judiciária gratuita.   Unificar legislações Disse à imprensa, o Professor Teodoro que o projeto tem por objetivo unificar as legislações que tratam do abandono afetivo de idosos e suas respectivas sanções, com o fim de tornar mais clara a compreensão da sociedade de que tal prática constitui crime punível com pena privativa de liberdade, conforme art. 98 da lei 10.741. Disse mais que “a triste realidade de abandono de idosos em hospitais e lares de longa permanência deve ser combatida com todas as forças pelo Estado e o seu projeto é passo fundamental para o enfrentamento a tal prática”.
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