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Gerência da área socioeducativa - QR Code Friendly
Quarta, 11 Mai 2016 04:50

Gerência da área socioeducativa

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Começou a tramitar, ontem, na Assembleia Legislativa mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que cria, dentro da estrutura da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. O órgão, segundo o governo, deve contribuir para a garantia das condições necessárias para a estabilização dos centros socioeducativos "através de um novo modelo de gestão que promova resultados mais efetivos".   Embora vinculado à STDS, o órgão administrativo será autônomo funcionalmente, com estrutura, organização e atribuições definidas em decreto. Competirá à Superintendência, coordenar a gestão e a execução da política de atendimento socioeducativo no Estado, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.   Também competirá a coordenação da execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial integrado de adolescentes apreendidos para a apuração de atos infracionais. As internações provisórias e execução dos programas socioeducativos e internação também serão de sua alçada.   Para que os trabalhos sejam executados, o governo também indicou a criação de cargos para Superintendente e Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, que serão preenchidos de livre provimento pelo Governo do Estado. Também serão contratados, através de concurso, analistas socioeducativos com formação em Assistência Social (36 vagas), Pedagogia (12), Psicologia (24), Direito (13) e Administração (12). Será criado ainda o Conselho Gestor da Superintendência, que será composto por, além do superintendente titular e adjunto, de membros de diversas secretarias, como Esporte, Saúde, Fazenda e Cultura. O Conselho Gestor terá seu funcionamento e suas competências previstos em decreto e seus membros, receberão gratificação por encargo de participação, correspondente à representação dos cargos em comissão.
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