Fortaleza, Sexta-feira, 15 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Cinco por cento das casas populares terão adequação para portadores de necessidades  - QR Code Friendly
Quarta, 27 Janeiro 2016 14:20

Cinco por cento das casas populares terão adequação para portadores de necessidades

Avalie este item
(0 votos)
Cinco por cento das casas populares terão adequação para portadores de necessidades Foto divulgação
Os conjuntos habitacionais construídos pelo estado do Ceará deverão dispor de até 5% de unidades habitacionais adequadas e destinadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Isso é o que prevê a lei 15.847/15, que foi criada a partir do projeto de lei nº 48/15, de autoria do deputado Walter Cavalcante (PMDB).

O projeto foi aprovado em agosto de 2015 e agora espera sanção governamental. De acordo com a justificativa da proposição, as pessoas portadoras de necessidades especiais, notadamente aquelas de famílias de baixa renda, sofrem uma forte discriminação num mundo construído à imagem e semelhança das pessoas normais.

“Essa discriminação se faz presente no cotidiano, nas barreiras impostas  não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, quanto pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas”, afirma Walter.

Ainda de acordo com o parlamentar, os conjuntos habitacionais populares, por medidas de economia nem sempre justificáveis, consagram essa discriminação, não apenas nas edificações públicas e mobiliário urbano, como também nas próprias habitações. “Inexistem rampas de acesso adequadas nas calçadas e passeios, não há telefones públicos nem sinalização que atenda aos nossos cidadãos que têm dificuldades em se locomover”, complementa.

Ele explica ainda que cabe ao Poder Público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação da moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos.

Legalmente, o artigo 24, XIV, da Constituição Federal dispõe que é matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais”.

Como matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais e aos estados a suplementação dessa legislação, nos termos dos parágrafos do mesmo artigo da lei.

Nesse sentido, o Congresso Nacional já aprovou normas protetoras com a expedição do Decreto n.º 5.296/2004, que regulamenta as Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas.
DF/JU

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2137 vezes Última modificação em Sexta, 29 Janeiro 2016 09:38

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500