A mensagem nº 7.925/15, que acompanha o projeto de lei 102/15, altera a Lei nº 14.318, de 7 de abril de 2009, que instituiu o Pró-Cidadania no Ceará. Segundo o texto do Executivo, o programa tem obtido êxito em contribuir com as autoridades municipais na “preservação do patrimônio público” e na “construção de uma cultura de paz”. Entre as alterações sugeridas pelo Governo do Estado está a implantação do programa em municípios cearenses com menos de 60 mil habitantes.
Das cinco emendas à mensagem, quatro são de autoria do deputado Odilon Aguiar (Pros) e uma do deputado Elmano Freitas (PT). Entre as alterações propostas por meio de emendas está a contabilização do tempo de serviço dos agentes do programa como título para pontuação em concursos públicos municipais, a fixação do limite máximo de um agente para cada 500 habitantes e o acompanhamento pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp) dos processos de seleção de agentes.
REUNIÃO CCJR
Após a reunião conjunta, as cinco emendas também receberam aprovação em reunião extraordinária da CCJR. O Colegiado aprovou ainda três projetos de lei.
Os projetos de lei aprovados foram: 161/15, de autoria do deputado David Durand (PRB); 167/15 do deputado Sineval Roque (Pros), e 192/15, do deputado Odilon Aguiar (Pros).
Participaram das reuniões os deputados Júlio César Filho (PTN), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT), Audic Mota (PMDB), Walter Cavalcante (PMDB), Zé Ailton Brasil (PP), Robério Monteiro (Pros), Odilon Aguiar (Pros) e Roberto Mesquita (PV).
LF/CG