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Terceirização entra na pauta dos debates na AL e na Câmara - QR Code Friendly
Quinta, 09 Abril 2015 06:25

Terceirização entra na pauta dos debates na AL e na Câmara

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  Depois de 11 anos de trâmite no Congresso Nacional, o projeto de lei que libera a terceirização da contratação de serviços no Brasil voltou ao centro das discussões. O projeto é defendido pelos empresários, que afirmam que a lei acabará com a insegurança jurídica na contratação de terceirizados e aumentará a competitividade das companhias. Do outro lado, governistas enxergam no projeto um ataque aos direitos trabalhistas. O assunto, contudo, motivou críticas nas sessões de ontem da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Fortaleza. O deputado Carlos Felipe (PCdoB) afirmou que o projeto prejudicará os estudantes recém-formados buscando profissionalização, além daqueles que estudam para os concursos públicos. “Uma instituição pública pode terceirizar serviços como de vigia e limpeza, e, até acho importante para a gestão pública, pois acelera as ações a serem executadas. Mas, se analisarmos, o projeto retira a responsabilidade dos direitos trabalhistas da instituição e joga para o contratante. Esse, por sua vez, não será responsabilizado se o INSS, por exemplo, não for quitado”, avaliou o parlamentar, afirmando que, embora pertença à base do Governo, não concorda com o projeto. Disse, ainda, que, caso aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria poderá sofrer alterações no Senado Federal. Empresarial Na Câmara Municipal, o assunto foi abordado pelo vereador Evaldo Lima (PCdoB). Ele, que apoio as manifestações ocorridas contra a votação da matéria, também se manifestou contrário à proposta. Evaldo reverberou que a aprovação levará as empresas a isentar-se de contratar empregados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que, em consequência disto, receberão seus salários em média 25% menores. “Significa a precarização do trabalho e fragilidade das condições trabalhistas”, pontuou. O vereador Acrísio Sena (PT) concordou com o colega, ressaltando que a aprovação beneficia apenas na expansão do capital dos empresários. “Caso a PL 4330 seja aprovada, será iniciada uma verdadeira tragédia [...] Dizem que a lei tem como argumento de gerar mais emprego, mas, na verdade, é uma expansão do capital e aumento dos lucros para os empresários. Ela vai representar uma situação jurídica de absoluta precarização”, lamentou. Redes sociais Em sua página pessoal no Facebook, a deputada Luizianne Lins também manifestou-se contrária a medida. “É um grave retrocesso nas conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras. Tira a responsabilidade solidária das empresas que terceirizam e permite que não apenas as atividades-meio, mas também as atividades-fim, sejam terceirizadas. Para nós, isso representa uma instabilidade ainda maior no emprego e aperto salarial, já que os trabalhadores que eram contratados diretamente passam agora a ser subcontratados por outras empresas terceirizadas”, ressaltou a petista ao anunciar a posição da bancada do seu partido na Câmara dos Deputados sobre o assunto. Quem também manifestou posicionamento contrário foi o deputado Chico Lopes (PCdoB). “É uma tentativa de burlar a Constituição e uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos, à sociedade e à democracia”, criticou. “Esse projeto, na prática, é a instituição do trabalho precário e a extinção da CLT, pois vai prevalecer, em grande parte, o negociado sobre o legislado. O trabalhador iria perder muito”, disse. O que diz o projeto em tramitação na Câmara? O projeto de Lei 4330/04 tramita há 10 anos na Câmara dos Deputados e voltou a ser discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. A lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas, exceto administração pública direta, autarquias e fundações. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa.
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