Com base a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a deputada estadual Inês Arruda (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 38/14, que dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas estaduais.
De acordo com justificativa da proposta, que está em tramitação na Casa, a ampla divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância da transparência e harmonia nas relações de consumo.
“É preciso entender e ensinar aos nossos alunos que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, justifica. O projeto enfatiza o artigo da Lei Federal nº 8.078, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor – CDC –, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Para Inês Arruda, é preciso lembrar a existência da lei nas escolas e enfatizar que o Código de Defesa do Consumidor é uma garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXII, e um princípio da ordem econômica.
DF/AT
Projeto propõe divulgar nas escolas Código de Defesa do Consumidor
Com base a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a deputada estadual Inês Arruda (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 38/14 (http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2014/pl38_14.htm) que dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas estaduais.
De acordo com justificativa da proposta, que está em tramitação na Casa, a ampla divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância da transparência e harmonia nas relações de consumo.
“É preciso entender e ensinar aos nossos alunos que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, justifica. O projeto enfatiza o artigo da Lei Federal nº 8.078, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor – CDC, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Para Inês Arruda, é preciso lembrar a existência da lei nas escolas e enfatizar que o Código de Defesa do Consumidor é uma garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXII, e um princípio da ordem econômica.
DF/AT