Discutir a Mensagem Nº 7.546/13 de autoria do Poder Executivo que trata da Contribuição de Melhoria.O objeto da Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo tem como objetivo viabilizar a efetiva cobrança da Contribuição de Melhoriapara ressarcir os cofres estaduais de eventuais indenizações decorrentes de desapropriações de imóveis, precisamente para a realização de obras públicas, em especial estradas e barragens. A chamada Contribuição de Melhoria é um tributo previsto pela Constituição Brasileira e que, no Ceará, existe em forma de lei desde 1999. A contribuição deve ser cobrada de proprietários de imóveis que venham a ser valorizados por obras públicas do Estado,como forma de ressarcir o Tesouro Estadual de valores gastos com desapropriações. O Estado pretende cobrar até 10% sobre o valor agregado ao imóvel na área de influência da obra (raio de 4 km).Cabe, no entanto, a discussão no que concerne compreender os parâmetros considerados viáveis para efetivação do cálculo dessa Contribuição, além de outras questões que envolvem o assunto e que refletem diretamente no bolso do contribuinte.Autores do Requerimento: Deputado Dr. Sarto e Deputada Fernanda Pessoa
Composição da Mesa:Deputado Lula MoraisDeputado Camilo SantanaDeputado Dr. Sarto Deputado Júlio César FilhoDeputado Professor PinheiroMarcus Coelho - Secretário Adjunto da SEFAZJosé Ribeiro Neto - SEFAZSérgio Azevedo - Superintendente do DERLuiz Gastão B. da Silva - Presidente da FECOMÉRCIOAriano Melo Pontes - PGJFlávio Ataliba Barreto - IPECEFábio Zech - OAB/CELiana Machado - SEFAZ
Data: 06 de dezembro de 2014.Hora: 15 horas.Local: Auditório do Complexo de Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota