A campanha tem como objetivo arrecadar recursos para o Fundo Estadual para Criança e Adolescente (Feca), que tem sua principal fonte de captação no Imposto de Renda devido, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069/90).
Para colaborar, a pessoa física deve efetuar doações entre 1° de janeiro e o último dia útil de abril, podendo optar também pela dedução de até 3% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas podem direcionar até 1% do imposto devido para essa finalidade.
LA/AT