Ao considerar a qualificação de uma determinada área, o governo estadual quer reduzir o impacto dos gastos com desapropriações
FOTO: MARÍLIA CAMELO
O valor da cobrança será equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal
Os proprietários de imóveis localizados a uma raio de até quatro quilômetros das obras públicas estaduais podem começar a preparar o bolso. Em mensagem encaminhada a Assembleia Legislativa na última sexta-feira, o Executivo cearense propõe, via projeto de lei, a cobrança de uma Contribuição de Melhoria tendo como hipótese de incidência a valorização do bem, em decorrência dessas intervenções. Cobrada uma única vez a cada obra, o valor será equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, incluindo aí a diferença entre o preço do imóvel antes e posterior ao serviço.
A cobrança será feita considerando-se os seguintes percentuais sobre o valor calculado para a contribuição de melhoria: 100% do valor para imóveis situados até um quilometro da zona de influência; 80% para aqueles localizados a mais de um e até dois quilômetros; 60% para os que ficarem a mais de dois e até três quilômetros; e 40% do valor da contribuição para os imóveis situados a mais de três e até quatro quilômetros da zona de influência.
Segundo o secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, o que o governo estadual está fazendo é colocando em prática um tributo que já existe em âmbito estadual, mas cuja lei que o instituía (12.995 de 30 de dezembro de 1999) estava obsoleta. "O texto agora foi aperfeiçoado e a antiga lei será revogada", explica. Maia defende a aplicação do imposto dado o grande volume de investimentos que o Estado vem fazendo nos últimos anos. "Acreditamos ser um imposto justo visto que estamos apenas recuperando parte do valor creditado ao imóvel referente aos benefícios que este passar a receber com as melhorias no entorno. Além disso, o governo tem a intenção de compensar as desapropriações", afirma. Questionado pela cobrança de mais um imposto face a elevada carga tributária já existente e ainda pelo fato de o governo Cid, ao contrário, pregar a desoneração, o secretário da Fazenda ressalva: "estamos desonerando o ICMS, imposto que é cobrado sobre o consumo, que é pago por ricos e pobres. No caso da Contribuição de Melhoria ela só vai alcançar propriedades de maior valor e proprietários de maior renda, pois existem isenções". Estão isentas propriedades com valor de mercado até 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) - em torno de R$ 90 mil; ou cujo proprietário possua renda mensal de até 350 Ufirces - R$ 1,1 mil. O secretário lembra ainda que o valor da Contribuição de Melhoria pode ser parcelado em até 12 vezes.
Constitucionalidade
Segundo o tributarista Schubert Machado, esse tipo de tributo já era previsto na Constituição Federal de 1969, sendo posteriormente contemplado na de 1988 e ainda pelo Código Tributário Brasileiro. "O que é de se estranhar é que ele é muito pouco utilizado. Além disso, vem a somar a uma carga tributária bastante pesada, quando se paga muito por serviços públicos básicos sem o devido retorno", diz.
"Então qualquer aumento da carga é sempre mal recebido. Acredito que essa contribuição nunca vinha sido cobrada porque exige que as obras públicas se tornem mais transparentes. Detalhes do projeto e dos valores precisam se tornar públicos, sujeitos a questionamentos".
Anchieta Dantas Jr.Repórter