Dois dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar as listas oficiais de filiados de cada partido já atualizadas com as recentes trocas de legenda, duas ações com pedidos de perda de mandato por desfiliação partidária já foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Os processos se somaram aos três do mesmo tipo já existentes naquela Corte.
Até o dia 5 de novembro, os partidos podem propor ações de perda de mandato, se sentirem ter havido infidelidade da parte daqueles que se elegeram por suas legendas. Nos trinta dias seguintes ao prazo dos partidos, quem tem a competência para ingressar com idênticas ações é o representante do Ministério Público eleitoral.
As duas representações, com pedido de liminar, foram impetradas pelo suplente de deputado estadual pelo PSDB, Carlos Aurélio Oliveira Gonçalves, na última terça-feira. O tucano pede a perda do mandato dos deputados João Jaime e Téo Menezes, que deixaram o PSDB e se filiaram ao DEM recentemente. Os processos foram distribuídos ontem ao juiz Cid Marconi, o qual será o relator.
Um das outras três ações requerendo perda de mandato por desfiliação partidária já existentes antes do último troca-troca partidário foi protocolada em março deste ano, pelo PTB de Forquilha. No processo, o partido pede a perda do mandato do vereador Francisco Gerson Rodrigues Freire, o qual pediu afastamento formal da sigla no início de 2013. No último dia 7 de outubro, o TRE julgou a ação como improcedente. As outras duas ações foram protocoladas em 13 de setembro deste ano, pelo PMDB e suplente de Russas.