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Pleno do TCE rejeita projeto que vedaria nomeação de parentes - QR Code Friendly
Quarta, 23 Outubro 2013 06:46

Pleno do TCE rejeita projeto que vedaria nomeação de parentes

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  O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) rejeitou ontem proposta que proibiria o exercício de cargos comissionados do órgão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público e autoridades do Poder Executivo. O projeto foi apresentado conjuntamente pelos conselheiros Soraia Victor e Rholden Queiroz e os procuradores do Ministério Público de Contas Gleydson Alexandre e Sousa Lemos. Segundo o quarteto, o princípio da moralidade administrativa “impõe uma conduta do administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito, afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favoritismo e um compadrio em benefício de poucos”. Os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes votaram contra. Segundo Edilberto, o projeto é inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já normatizou a questão do nepotismo em cargos comissionados nos três Poderes, ao editar, em 2008, a Súmula Vinculante nº 13. Filhos de parlamentares O argumento não satisfez o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gleydson Alexandre, segundo para quem o TCE, sendo o órgão encarregado de julgar as contas do Executivo estadual, deveria evitar possíveis conflitos de interesse. “Sabemos que aqui tem filhos de magistrados, filhos de parlamentares. Isso não é bom para o Tribunal”. Ao O POVO, o presidente do TCE, Valdomiro Távora, disse concordar com o entendimento de Edilberto Pontes. “Já existe uma decisão do STF que estabelece o que é nepotismo. O TCE vai fazer mais do que a Corte Suprema?” Pelo mesmo motivo, Pedro Timbó afirmou que a proposta seria “inócua”. O projeto também estabelecia que os cargos comissionados na Secretaria-Geral de Controle Externo e nas Inspetorias de Controle Externo do TCE só poderiam ser exercidos por servidores efetivos. De acordo com Soraia Victor, a proposta foi pensada depois que o pleno aprovou, na semana passada, a reeleição para o cargo de presidente do TCE. “Vai haver reeleição? Então vamos deixar disciplinada essa questão dos comissionados”, explicou a conselheira, que, assim como Rholden Queiroz, votou contra a extensão do mandato de presidente. Se tivesse sido aprovado pelo pleno do TCE, o projeto seria votado posteriormente na Assembleia Legislativa. SERVIÇO Saiba mais sobre a Súmula Vinculante nº 13 e leia seu enunciado no site do Supremo Tribunal Federal: bit.ly/161LDPM
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