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PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO - QR Code Friendly
Terça, 05 Março 2013 09:33

PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO

  COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO DEPUTADOS(AS) TITULARES DEPUTADOS(AS) SUPLENTES AUGUSTINHO MOREIRA-PV PRESIDENTE DRA. SILVANA- PMDB             ANTONIO GRANJA- PSB             VICE- PRESIDENTE                   MIRIAN SOBREIRA-PSB             LULA MORAIS- PC doB          VANDERLEY PEDROSA-PTB             NENEM COELHO- PSD ROGÉRIO AGUIAR- PSD             MAILSON CRUZ- PRB ANA PAULA CRUZ- PRB   PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO DATA:  27 de fevereiro de2013 HORA:8:30min. LOCAL: Dep. Carlos E. Benevides (06)     I - Leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior. II - Expediente: - Convite para o II ENCONTRO DE PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DA ORLA MARÍTIMA DO ESTADO. Dia- 28 de fevereiro. Hora- 9h. Local- Hotel Beira Mar-(av. beira mar,3130). -Requerimento Nº 01-   Autoria da Deputada Eliane Novais.   III – Ordem do Dia: -Projeto de Indicação Nº 119/2012 de autoria do Deputado Dedé Teixeira. Oriundo do Projeto de Lei Nº24/2012 Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela a higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Ceará. ENTRADA:05 de novembro de 2012 RELATOR: Dep. Lula Morais PARECER: FAVORÁVEL -Requerimento de autoria da Deputada Eliane Novais. -Requer a realização de Audiência Pública para discutir a Regulamentação da Área do Parque Ecológico do Cocó. Denúncia- Denunciante- senhor Marcos Costa de Souza- Solicita providências com relação  ao desmatamento na área do Parque do Cocó e discussão sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) onde é reconhecido o “direito” dos que querem construir nas dunas, acordo este que contraria posicionamento anterior, inclusive julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado e aquiescência do Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Município, que reconheceu não existir inconstitucionalidade da  lei municipal Nº 9502/2009-  dispõe sobre  A CRIAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DUNAS DO COCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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