De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município deve ter legalmente, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros eleitos pela comunidade local, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, sendo necessário, que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida.
O processo de escolha dos conselheiros deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir de 2015 a data de eleição será unificada para todo o Brasil, o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial, a posse ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha. Os Conselhos Tutelares são órgãos responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
JS/LF