Você está aqui: Início Últimas Notícias Regulamentação dos serviços de táxis intermunicipais é debatida na Alece
A reunião atendeu a requerimento do deputado Acrísio Sena (PT) e contou com a participação do deputado Nizo Costa (PSB). Acrísio destacou a necessidade de esclarecer sobre a regulamentação da Lei Estadual 17.910/2022, aprovada no final de 2021, que trata sobre trajetos intermunicipais feitos por taxistas licenciados. Ele agradeceu aos taxistas que vieram do interior do Estado e destacou que a aprovação da lei foi uma conquista para a categoria. O parlamentar explicou que a lei vai entrar em vigor a partir de maio deste ano.
Acrísio Sena propôs que, após a lei ser efetivamente posta em prática e implantado o aplicativo que registrará as informações do serviço contratado pelos passageiros junto aos taxistas, seja marcada uma nova audiência para tratar a questão de forma mais concreta. Acrísio também pontuou que poderá trabalhar, no âmbito Legislativo, a exigência – nos processos de fiscalização dos taxistas – de crachá com foto e nome.
O assessor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), Felipe Mota, falou sobre o uso de um novo aplicativo, que é previsto na lei, para acompanhar e fiscalizar as corridas intermunicipais. De acordo com o assessor, o aplicativo está em processo de desenvolvimento e terá como principal função fazer o registro das informações do serviço contratado pelos passageiros junto aos taxistas. Ele também esclareceu que é provável que o uso dessa ferramenta se torne obrigatório no futuro e que a Arce deverá divulgar orientações sobre o uso.
Segundo o presidente da Federação de Táxi Intermunicipal do Ceará, Clemilton Felício, foram mais de 10 anos de luta até a aprovação da lei. Porém ele pontuou que ela não contempla completamente a categoria. Ele frisou que a regulamentação do serviço intermunicipal prevê o uso de aplicativo específico e que essa ferramenta limitará a prestação do serviço de transporte intermunicipal a até 24 horas. Clemilton Felício declarou que esse tempo, em alguns casos, será insuficiente, pois alguns passageiros precisam ficar mais de um dia para resolver questões pessoais e o taxista fica impossibilitado de pegar a corrida de volta com esse passageiro, já que o limite do aplicativo será de 24 horas. "Temos que ter o direito de trazer o passageiro em uma cidade e poder voltar com ele", reivindicou.
O procurador do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Daniel Paiva, explicou que a lei estabelece que o serviço, conhecido como transporte pernoite, limite-se a 24 horas, para garantir que alguns taxistas não passem a atuar como transporte de lotação no trajeto entre as cidades. Daniel Paiva esclareceu ainda que, quando o taxista for parado pela fiscalização, o agente de trânsito também terá acesso ao aplicativo para conferir se a viagem está cadastrada ou não.
Durante a reunião, representantes da categoria também puderam se manifestar para opinar e dar sugestões. A reunião contou com a presença de taxistas dos municípios de Brejo Santo, Ibaretama, Itarema, Itapipoca, Baturité, Capistrano, Eusébio. Eles questionaram sobre a fiscalização por meio do aplicativo, sobre procedimentos de agentes de trânsito durante as abordagens. Também destacaram que o serviço de táxi intermunicipal não compete com outros modais, já que não é feito da mesma forma por ônibus e lotações, sendo agendado e contratado diretamente pelo passageiro.
Também estiveram presentes o representante do Sindtáxi Fortaleza, Francisco Moura, e a gerente de fiscalização do Detran, Maria Auxiliadora.
JM/CG