Nomes de pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar não poderão ser atribuídos a equipamentos públicos pertencentes ao Governo do Estado ou sob sua gestão.
A determinação consta no projeto de lei 136/2016, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 17 de dezembro de 2018, dispondo assim sobre a memória história no Estado.
A proposição abrange prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da administração pública estadual de forma direta e indireta.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é “promover, em sintonia com diversas outras iniciativas estaduais e nacionais, os processos de correção histórica relativos à memória e à justiça em nosso Estado”.
O deputado aponta que a proposta segue tendência mundial de proteção aos direitos humanos e de não valorização ou exaltação, por parte dos países que viveram em governos ditatoriais em sua história, destes períodos por meio de homenagens em prédios públicos.
“Desta forma, as exaltações prestadas em tempos antidemocráticos da nossa história para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos devem ser revistas, para que se prestigie o restabelecimento da verdade histórica, da memória às vítimas de torturas e violações de direitos e para que se consolide a valorização dos marcos democráticos de nosso país”, acentua ainda o parlamentar.