A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 62/2017, de autoria do deputado Heitor Férrer (SD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual para o exercício de cargos no serviço público. Os cargos incluem funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segundo o deputado, o objetivo é garantir a idoneidade dos agentes públicos, permitindo um maior controle sobre o que determina a Emenda Constitucional 74, também de autoria de Heitor, que institui a Ficha Limpa. A proposta seguirá ainda para votação no plenário da Assembleia.
De acordo com a proposição, as certidões negativas devem ser apresentadas na nomeação, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato por parte do governador e vice-governador, secretários de Estado, bem como de membros da Assembleia Legislativa, da Magistratura Estadual, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual. A lei inclui ainda todos os cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos poderes do Estado.