Fortaleza, Domingo, 22 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Pré-candidatos não podem mais apresentar programas - QR Code Friendly
Terça, 03 Julho 2018 05:32

Pré-candidatos não podem mais apresentar programas

Avalie este item
(0 votos)
Pré-candidatos às eleições de outubro que atuam como apresentadores ou comentaristas de programas de rádio ou de televisão tiveram que se despedir temporariamente de suas funções na última sexta-feira, 29, para atender a legislação eleitoral. Desde sábado, 30, a transmissão desses programas está proibida, sob pena de multa às emissoras e de cancelamento do registro de candidatura dos concorrentes.       No Ceará, quatro deputados apresentam programas policiais e pretendem buscar a reeleição este ano. São eles: os deputados estaduais Ely Aguiar (PSDC) e Ferreira Aragão (PDT) e os deputados federais Vitor Valim (Pros) e Ronaldo Martins (PRB). Não raro repórteres de programas do mesmo tipo também costumam se candidatar.       Em entrevista ao O POVO, Valim disse que fez sua despedida na semana passada de forma “sucinta para evitar qualquer tipo de problema”. “Minha despedida foi pública, no programa mesmo. Eu só falei da legislação eleitoral e que estaria de volta em outubro”, afirmou.       Antes da reforma eleitoral, o dia 30 de junho era também o que encerrava as convenções partidárias. Dessa forma, só precisaria se licenciar da apresentação dos programas os nomes que já estavam aprovados internamente nas legendas.       No caso de candidaturas proporcionais, esse não é um grande problema, pois os nomes costumam ser aprovados. Para candidaturas majoritárias, porém, o que não acontece no Ceará, isso pode ser um problema, pois alguém pode deixar sua função em uma emissora de TV e rádio e, depois, perder a disputa interna.       Atualmente, após as mudanças, a apresentação é vedada mais de um mês antes do prazo final para a realização das convenções partidárias, que ocorre no dia 5 de agosto. A partir dessa data, as emissoras de televisão e de rádio ficam proibidas de transmitir conteúdo que ridicularize ou que difunda opinião contrária ou favorável a algum candidato, partido ou coligação.   Letícia Alves           NÚMEROS       28   é o número de inaugurações de equipamentos e serviços que Camilo participou nos últimos dez dias       LEGISLAÇÃO ELEITORAL       A lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina alguns prazos que devem ser cumpridos por quem pretende se candidatar. Veja os próximos prazos:30 de junho   “A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa (...) e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”.7 de julho       Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:       1. Nomear, contratar, demitir sem justa causa ou exonerar o servidor público;       2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios       3. Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;       4. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito       5. Contratar shows artísticos pagos com dinheiro público.
Lido 3203 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500