Fortaleza, Quinta-feira, 14 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Presidente do STF suspende PEC que extinguiu TCM-CE - QR Code Friendly
Quinta, 29 Dezembro 2016 05:06

Presidente do STF suspende PEC que extinguiu TCM-CE

Avalie este item
(0 votos)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem liminar que suspende a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro. De acordo com a decisão, deferida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, todos os efeitos da Emenda Constitucional aprovada pelos deputados ficam suspensos até novo julgamento.     'Poder Judiciário cuidou de inibir esse abuso', diz Domingos Filho, presidente eleito do tcm    Deputados haviam aprovado a PEC de extinção do TCM na última quarta-feira   A liminar foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo presidente eleito do TCM-CE, o conselheiro Domingos Filho, junto com a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na última segunda-feira, 26.   Relator do caso na Corte, o ministro Celso de Mello pode suspender os efeitos da liminar na volta do recesso do STF, dia 1° de fevereiro. Como a atitude é incomum, o fim do TCM-CE só deve ser mantido se, no julgamento do mérito da ADI, o ministro decidir que a Emenda à Constituição não é inconstitucional.     Até lá, as ações de transição tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), como a redistribuição dos processos aos seus conselheiros, estão suspensas. A posse de Domingos Filho como presidente do TCM-CE também pode acontecer normalmente. Ele pretende marcar a posse já para o dia 2 de janeiro.     “Nós vamos cumprir nosso dever. O que fizemos antes foi cumprir o que a AL-CE decidiu, agora vamos cumprir o que o STF decidiu”, esclareceu o presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes.     Liminar   Entre as alegações de inconstitucionalidade da ADI, Cármen Lúcia considerou a que dizia respeito à “velocidade incomum na tramitação e aprovação da Proposta sem espaço para debate”, segundo texto da liminar. A ministra ainda entendeu haver urgência na causa pelas providências de desativação do TCM-CE já estarem acontecendo.     Na Assembleia, a notícia foi recebida com surpresa enquanto os deputados se preparavam para votar Lei Orçamentária Anual de 2017, destinando todo o dinheiro do órgão para o TCE-CE. O autor da PEC, Heitor Férrer (PSB) voltou a defender constitucionalidade da proposta.     Já deputados da oposição comemoraram a decisão e tentaram adiar a votação.       “(A liminar) foi o reparo da justiça. O que essa Casa protagonizou nos últimos dias foi lamentável”, afirmou Roberto Mesquita (PSD). (Colaborou Daniel Duarte)        Frase       TODA A EMENDA À CONSTITUIÇÃO FOI SUSPENSA. ASSIM, TUDO O QUE FOI FEITO ATÉ AGORA VAI SER RECONSTITUÍDO, OS PROCESSOS VOLTAM PARA O TCM-CE E EU VOU TOMAR POSSE EM JANEIRO. O TCM-CE CONTINUA INTACTO”     Domingos Filho, presidente eleito do TCM-CE     Saiba mais   O presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes,lamentou a “insegurança jurídica” que a decisão causa. “É claro que essa situação não é favorável e causa um transtorno. Distribui os processos, redistribui, leva de volta...”, afirmou. Ele também informou que a comissão de transição que havia sido criada também fica suspensa.       Na última segunda-feira, 26, no letreiro do auditório da sede do TCM-CE já não constava os nomes “dos municípios”. Ontem, servidores do órgão, que seriam realocados no TCE-CE, chegaram a se “despedir” da letra M da sigla na fachada do prédio. Logo após o “ato simbólico”, eles foram informados da decisão que suspende sua extinção.
Lido 2701 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500