Audiência pública marcada para a tarde de hoje vai discutir os efeitos da mensagem nº 05/2016, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que altera o regime de custas e taxas judiciais.
A audiência será realizada na Assembleia Legislativa, a partir das 15h, no complexo das comissões da Casa Legislativa. Entre os assuntos debatidos estará o efeito da medida ao acesso à Justiça. A discussão foi proposta pelos deputados Audic Mota (PMDB) e Heitor Férrer (PSB), e subscrita pelos deputados Roberto Mesquita (PSD) e Carlos Matos (PSDB).
De acordo com o deputado Audic Mota, sua solicitação atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil / CE, que buscou a Assembleia para aprofundar o debate sobre a propositura.
Para o deputado Heitor Férrer, o debate se faz necessário porque ele acredita que, “caso essa mensagem venha a ser votada em regime de urgência, sem a menor discussão com a sociedade, haverá o fenômeno da ‘obstacularização’ do acesso à Justiça”.
Foram convidados para o debate a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Iracema Vale; o presidente da OAB, Marcelo Mota; o procurador de Justiça do Estado, Plácido Rios, e a defensora pública geral do Estado, Mariana Lobo.
Impasse
Mesmo antes de ser votada a proposta já causa polêmica. Na sessão da última terça-feira (11), membros da Ordem dos Advogados do Ceará estiveram na Casa Legislativa estadual conversando com os parlamentares. De um lado, o Tribunal reclama da situação insustentável junto ao Poder Judiciário cearense. Do lado estão os advogados, que consideram o aumento um grave entrave para o acesso da população à Justiça. Inclusive, membros da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB/CE) estiveram presentes durante a sessão plenária de ontem conversando com os parlamentares acerca da matéria.
Conforme o documento enviado pelo TJ/CE, o atual cenário econômico acabou por “criar, pouco a pouco, uma situação insustentável junto ao Poder Judiciário cearense, na medida em que os gastos realizados com a tramitação dos feitos e suas respectivas modalidades recursais alcançaram cifras que já não mais poderiam ser compensadas mediante o recolhimento dos defasados valores exigidos dos contribuintes”.