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Quarta, 20 Julho 2016 04:12

Período de convenções tem início hoje; primeira é sexta

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O primeiro partido a oficializar candidatura à Prefeitura de Fortaleza será o PSTU, de Francisco Gonzaga, em convenção na próxima sexta O primeiro partido a oficializar candidatura à Prefeitura de Fortaleza será o PSTU, de Francisco Gonzaga, em convenção na próxima sexta ( Foto: Kléber A. Gonçalves )
A partir de hoje, os partidos já podem realizar as convenções para homologação dos seus candidatos a prefeito e a vereador. Em Fortaleza, o primeiro candidato a ter o seu nome oficializado será Francisco Gonzaga (PSTU), na próxima sexta-feira, dia 22. Segundo o calendário eleitoral organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia 20 marca o início de uma série de prazos relacionados ao pleito municipal deste ano.   A maioria dos partidos pretende lançar seus nomes à disputa eleitoral de 2016 no dia 31 de julho próximo. Por enquanto, seguem com nomes colocados para as eleições deste ano: Roberto Cláudio (PDT), Luizianne Lins (PT), Wagner Sousa (PR), Tin Gomes (PHS), Ronaldo Martins (PRB), João Alfredo (PSOL), Francisco Gonzaga (PSTU) e Heitor Férrer (PSB). Ely Aguiar (PSDC), hoje, já não tem mais certeza de sua postulação.   A convenção do PSTU será nesta sexta-feira, às 18 horas, na sede do partido, na Rua Juvenal Galeno, 710, bairro Benfica. O próximo partido a oficializar candidatura será o PRB, que lança Ronaldo Martins na convenção que ocorrerá no próximo dia 30, ainda sem local acertado.   Tin Gomes (PHS) pretende realizar a convenção no dia 31 de julho, das 8 horas ao meio-dia, no Ginásio Poliesportivo da Parangaba. O PSOL, que havia marcado convenção para o dia 23 de julho, decidiu remarcá-la para o dia 31, às 9 horas, com local ainda a ser definido.   A convenção do PT, da candidata deputada federal Luizianne Lins, também está marcada para o dia 31, com local ainda a ser definido pela executiva municipal da sigla. Capitão Wagner Sousa (PR) marcou convenção para o mesmo domingo, 31 de julho, ao lado de PMDB, PSDB e Solidariedade.   Heitor Férrer (PSB) firmou apoio apenas com a Rede Sustentabilidade e também realiza encontro no dia 31 de julho, no Ginásio Ari de Sá, das 8 às 13horas. Já o prefeito Roberto Cláudio só realizará convenção no último dia do prazo, 5 de agosto.   Prestação de contas   Juízes, promotores e servidores eleitorais se reuniram, ontem, com partidos políticos para esclarecer pontos da prestação de contas de campanha no tocante à arrecadação de recursos e aos gastos dos candidatos a prefeito e a vereador da Capital. Das 31 siglas com diretório em Fortaleza, compareceram 20, por meio de representantes e advogados, entre elas PT, PDT, PCdoB, PMDB, PR, PSB, PV, PRB, PTN, PSDC, entre outras.   Nesta eleição, os juízes e promotores da 3ª, 83ª, 94ª e 115ª Zonas Eleitorais são os responsáveis pelo processo de prestação de contas. A expectativa é que ocorra novo encontro até setembro para apresentação e explicação do manuseio do sistema de prestação de contas.   O secretário de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), Rodrigo Cavalcante, destacou terem sido apresentadas 13 alterações referentes à prestação de contas, como o limite de gastos, os novos prazos e tipos de prestações, e a obrigatoriedade dos bancos de encerrar as contas bancárias dos candidatos até 31 de dezembro deste ano e transferir a sobra de campanha para o partido.   O limite de gastos dos postulantes a prefeito de Fortaleza é de R$ 9.276.596,42 e, no caso de segundo turno, R$ 2.782.978,92. Já os candidatos a vereador podem gastar até R$ 343.910,50.   O secretário também apontou que, diferentemente da eleição anterior, neste ano só deve ocorrer uma prestação parcial entre os dias 9 e 13 de setembro. Contudo, os candidatos e partidos devem informar em até 72 horas o recebimento de recursos financeiros. O envio da prestação de contas final é permitido até 1º de novembro. "As campanhas grandes que vão receber recursos todo dia ou com mais frequência precisarão de uma pessoa que faça em até 72h".   Após o recebimento final da prestação, a Justiça Eleitoral vai adotar procedimento de cruzamento de dados para apuração de indícios de excessos. A análise será enviada ao Ministério Público, que tem até o final de 2017 para mover a ação judicial. "O TSE vai compilar várias informações de prestação de contas e vai encaminhar isso para a Receita Federal, que vai fazer batimento de valores e encaminhar até o dia 30 de julho para o Ministério Público", detalhou.   De acordo com a coordenadora da comissão de prestação de contas, a juíza da 83ª Zona Eleitoral, Lucimeire Godeiro Costa, a reunião estabeleceu um diálogo com os partidos para esclarecer dúvidas sobre as novidades da arrecadação de recursos para gastos na campanha eleitoral e para a prestação de contas.   "No tocante ao aspecto da arrecadação e prestação de contas, a preocupação é que há um novo procedimento que estabelece um limite de gastos, a proibição de recebimento de doação de pessoa jurídica e os prazos da prestação", disse. Segundo a magistrada, o calendário eleitoral prevê uma prestação parcial em setembro e a prestação final das contas no mês de novembro. A não apresentação da prestação parcial pode gerar aprovação com ressalva ou desaprovação; já a da final impede a expedição do diploma do candidato.   Ministério Público   O coordenador da comissão pelo Ministério Público, o promotor eleitoral da 83º Zona, Raimundo Nonato Cunha, apontou que o MP atuará de forma preventiva e repressiva no processo de prestação de contas, sobretudo em casos de comprovação de cometimento de ilícitos, com ações para impugnar eventual prestação de contas e requerer a cassação da diplomação.   Conforme ele ressaltou, a veracidade das informações da prestação parcial só deve ser averiguada pelo órgão após o fim do prazo da prestação final. "A ênfase é no prazo final, mas nada impede que, havendo indício de crime eleitoral, o juiz abra para o Ministério Público", afirmou.   O promotor reforçou ainda que, em função nas novas regras eleitorais, o candidato que receber doação de pessoa jurídica ou pessoa física com cargos de direção de concessionárias e permissionárias de serviço público fica sujeito a sanções por abuso do poder econômico e político.
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