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Mudança nos depósitos judiciais vai a votação hoje na Assembleia Legislativa - QR Code Friendly
Quinta, 29 Outubro 2015 06:07

Mudança nos depósitos judiciais vai a votação hoje na Assembleia Legislativa

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  Mudança no sistema de contas únicas de depósito sob aviso à disposição da Justiça gerou discussão na Assembleia Legislativa, ontem. A proposta, que será votada hoje, também incomoda a Associação Cearense de Magistrados (ACM) que tentará impedir a aprovação e classifica a medida de “inconstitucional”. O assunto foi levado ao plenário pelo deputado Leonardo Araújo (PMDB), que informou ter encaminhado ofício para o Tribunal de Justiça (TJCE) questionando o valor do montante depositado na Conta Única da Justiça e a Ordem dos Advogados do Ceará (OAB/CE), para que emita um parecer técnico sobre a mensagem. “São valores de propriedade particular e o Estado quer que votemos com urgência. Precisamos analisar com cautela essa mensagem”, disse, acrescentando que outros cinco estados tentaram utilizar os recursos e a Procuradoria Geral da República suspendeu a eficácia da mensagem em virtude da dúvida existente. Defesa O discurso da liderança do Governo, entretanto, vai contra o que reforçam as entidades e opositores. “É público que o País passa por dificuldade financeira e nosso Estado não é exceção. Então, caso seja aprovada, o Governo terá acesso a um recurso que já é de sua responsabilidade e que, se for necessário utilizá-lo, será para a previdência. Pedimos o apoio de todos os parlamentares nessa votação, tendo em vista a importância desses recursos para o Ceará”, explica o deputado Evandro Leitão, líder do Governo na AL. Preocupação Enquanto isso, o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, vê com preocupação a aprovação da matéria, pois, segundo ele, vai “gerar graves prejuízos ao jurisdicionado; além de constituir inconstitucionalidade por ter vício de iniciativa, uma vez que há legislação normatizando os depósitos judiciais, então somente esse Poder pode alterar o dispositivo, e por ferir a independência entre Poderes e a autonomia do Judiciário, fixados na Constituição Federal”.
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