Fortaleza, Domingo, 22 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Governo estadual propõe anistia de juros e multas - QR Code Friendly
Quarta, 12 Novembro 2014 06:39

Governo estadual propõe anistia de juros e multas

Avalie este item
(0 votos)
  A Assembleia Legislativa do Ceará deverá votar, amanhã, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê anistia de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa. A mensagem do Poder Executivo começou a tramitar ontem na Assembleia e, ainda hoje, as comissões técnicas da Casa deve emitir um parecer sobre o projeto de lei Na mensagem, o governador Cid Gomes justifica que a anistia “trata-se de mera continuidade de tratamento já existente e visa tão somente permitir aos contribuintes inadimplentes com o Estado a quitação de suas dívidas com redução de multas, juros e correção monetária”. De acordo com o projeto de lei, “as pessoas físicas e jurídicas ficam dispensadas do pagamento de juros e multas das dívidas geradas até 31 de julho de 2014, de acordo com as seguintes condições: sem acréscimos, se o valor principal for pago até o dia 22 de dezembro de 2014; com acréscimo de 3% sobre o valor principal, se pago em até três parcelas, sendo a primeira até o dia 22 de dezembro de 2014, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes; com acréscimo de 10% sobre o valor principal, se pago em até 18 parcelas iguais, e ainda com acréscimo de 20% sobre o valor principal, se pago em até 45 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida no dia 22 de dezembro, e as demais até o ‘último dia útil dos meses seguintes, devidamente corrigidas pelo IPCA’”. O projeto ainda determina que “os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades acessórias e de multa autônoma, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2014 poderão ser pagos, nos mesmos prazos e formas estabelecidas neste artigo, com redução de 70% do seu valor original”. A data-limite para a adesão aos benefícios previsto nesta lei será dia 22 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por ato do governador.
Lido 2922 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500