O procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, ingressou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Ceará contra a lei que pode “limpar” a ficha de gestores sub judice no Estado. Na avaliação de Machado, lei aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa - que permite o arquivamento de processos com mais de cinco de tramitação - possui normas “inconstitucionais”, pois violariam os artigos 41 e 42 da Constituição do Estado do Ceará, que remetem à competência do Poder Legislativo o julgamento das contas dos chefes dos Poderes Executivos.
Segundo Ricardo Machado, a Constituição Federal assegura o direito à pretensão da sociedade de ter acesso à informação para avaliar a gestão pública de seus representantes. “Jamais e em tempo algum, pode essa circunstância decair ou prescrever, porquanto o poder é exercido em nome do povo por meio do voto popular, na mais lídima, salutar e desejável aplicação do regime democrático de direito”, destacou.
Matéria publicada pelo O POVO no último dia 5 mostrou Janela aberta pela prescrição de ações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pode beneficiar até 600 gestores, que escapariam de serem enquadrados na lei da Ficha Limpa. Buscando evitar a “faxina”, Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-CE) e Ministério Público do Estado (MP-CE) questionaram aplicação da medida.
A iniciativa do procurador-geral de Justiça atende requerimento formulado pelos seguintes promotores de Justiça atuantes na área de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa: José Egydio Coelho Júnior, Maria Irismar Farias Santiago, Maria Jacqueline Faustino de Souza, Aulo Silvo Braz, Francisco Diassis Alves Leitão, Kennedy Carvalho Bezerra, Lucila Moreira Silveira, Ricardo de Lima Rocha e Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves.
De acordo Ricardo Machado, o que pode ser possível de prescrição são apenas as eventuais repercussões civis ou penais decorrentes do julgamento das contas de governo, ressalvada, porém, possível ação de ressarcimento por danos causados ao erário, considerando que a decisão dos Poderes Legislativos restrigem-se aos aspectos político-administrativos da gestão. Mas jamais à prerrogativa dos tribunais de contas de apreciar as contas.
Arquivamentos no TCM
Na avaliação do presidente do TCM, Francisco Aguiar, a Corte não deverá arquivar nenhuma das ações até fazer uma avaliação individual de cada caso prescritível.“Ainda estamos em fase de regulamentação. Tem algumas coisas que não ficaram bem claras, como a forma em que serão contados os prazos. Até lá, nenhum processo será arquivado”, afirma.
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