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Governador será citado pelo TRE - QR Code Friendly
Terça, 11 Fevereiro 2014 05:12

Governador será citado pelo TRE

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O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, negou o pedido de sigilo em ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Cid Gomes e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Albuquerque, ambos do PROS e o Estado do Ceará. De acordo com o despacho, o desembargador manda citar os três requeridos, no prazo de cinco dias para contestação do pedido. No despacho, o corregedor afirma não vislumbrar "justa causa para autuação e distribuição sigilosa da presente cautelar, tendo em vista a ausência de previsão legal, e em face do princípio da publicidade dos atos judiciais, razão pela qual determino a atualização da autuação, sem anotação de sigilo". E conclui: "Não havendo expressa disposição legal em excepcionalidade que justifique a concessão, inaudita altera pars, da medida pleiteada, determino a citação dos requeridos para contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 802, do CPC". O governador e o presidente da Assembleia estão sendo investigados pela prática de um possível crime eleitoral, de abuso do Poder Político, em razão de ter garantido um bônus de R$ 200 para cada conta de água no Município de Itapipoca, quando do rompimento de uma adutora que garante o fornecimento do líquido para a população local. O governador, na ocasião, estava acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Albuquerque, um dos nomes apontados como provável candidato ao Governo do Ceará. Sob a alegação de ajudar na recuperação da adutora, o governador chegou, inclusive, a mergulhar em um determinado local do Município, onde a mesma estaria rompida e sua foto, na ocasião, foi imediatamente postada na Internet. A assessoria do TRE diz que o despacho do desembargador foi proferido na tarde de ontem. Trata-se da Ação Cautelar Inominada Preparatória de Investigação Judicial nº 121-66.2014, ajuizada pelo MPE por suposto abuso de poder político cometido pelas partes a serem ouvidas, no episódio do abono de R$ 200,00, concedido em boletos de contas de água da Cagece, aos usuários no município de Itapipoca.
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