Fortaleza, Sábado, 21 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Obra pública vai onerar imóveis valorizados - QR Code Friendly
Quinta, 12 Dezembro 2013 07:22

Obra pública vai onerar imóveis valorizados

Avalie este item
(0 votos)
  A partir de 2015, os proprietários de imóveis terão de pagar uma contribuição ao Governo do Estado, quando ocorrer a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras públicas. Na sessão plenária de ontem, os deputados aprovaram o projeto de lei apresentado em novembro pelo governador Cid Gomes que institui a “Contribuição de Melhoria”, taxa a ser paga em razão de valorização da propriedade. Dos 29 deputados presentes, apenas seis foram contrários à matéria. “Não sei se dará tempo para cobrança em 2014. No meu entendimento, pela sofisticação da matéria, só haverá execução do tributo a partir de 2015”, explicou o líder do governo, deputado José Sarto (Pros), ao ser questionado sobre o início da cobrança. Segundo disse, após a sanção, será necessária a criação de uma comissão e o processo de avaliação será iniciado por meio de decreto. O governista lembrou, ainda, que a tributação só será cobrada para obras que começarem a partir da publicação da lei. Ou seja, as obras em andamento não serão englobadas neste processo. A proposta, referendada pela base aliada após discussões, propõe que o valor a ser cobrado seja equivalente a “10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, incluindo-se neste a respectiva valorização imobiliária”. A partir da emenda apresentada pelo deputado José Sarto, serão isentos da cobrança os imóveis rurais cujo valor de mercado não ultrapasse R$ 50 mil e imóvel rural e urbano cujo proprietário, titular do domínio útil, ou detentor, ou possuidor a qualquer título possua renda mensal até 550 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs), além do proprietário, titular ou detentor, a qualquer título, de único imóvel residencial. PRÁTICA INVERSA A bancada de oposição discutiu a matéria, afirmando que o governador Cid Gomes (Pros), ao encaminhar a matéria à AL, está claramente indo de encontro ao que seu partido defende. “O Pros tem como principal bandeira a redução de impostos. E, aqui no Ceará, estamos vendo o Governo do Estado praticar exatamente o oposto do que defende o Pros. O Governador pratica o inverso do que defende seu partido”, disse a deputada Eliane Novais. “O governador não atentou para o estatuto do seu partido”, afirmou Heitor. O deputado Mauro Filho, por outro lado, explicou que os questionamentos levantados estavam equivocados. Ele ressaltou que a contribuição de melhoria não se trata de um imposto que será pago anualmente, mas uma única vez em virtude da especulação imobiliária diante da valorização e defendeu que o projeto cria condições de investimentos para o Estado. “A contribuição não tem viés de arrecadação, mas indenizatória”, pontuou, acrescentando, caso o contribuinte discorde da avaliação, terá 30 dias para recorrer da cobrança. Votaram contra o projeto os deputados Heitor Férrer (PDT), Eliane Novais (PSB), Fernanda Pessoa (PR), Antônio Carlos (PT), Ronaldo Martins (PRB) e Dr. Guimarães (PV).
Lido 3254 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500