Fortaleza, Domingo, 22 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Contas das secretarias ainda sem julgamento - QR Code Friendly
Terça, 17 Setembro 2013 05:39

Contas das secretarias ainda sem julgamento

Avalie este item
(0 votos)
Deputado estadual Camilo Santana assumiu a secretaria de Desenvolvimento Agrário em 2007 e em 2011 foi para a secretaria das Cidades Deputado estadual Camilo Santana assumiu a secretaria de Desenvolvimento Agrário em 2007 e em 2011 foi para a secretaria das Cidades FOTO: JOSÉ LEOMAR
  Secretários exonerados retornam à Assembleia sem as contas julgadas pelo TCE. Algumas ainda são referentes a 2007 Os deputados estaduais Camilo Santana (PMDB) e Mauro Filho (PSB) estão voltando para a Assembleia, quase sete anos depois como secretários do governador Cid Gomes (PSB), sem que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenha julgado suas respectivas contas de todos esses anos. A exceção é para as Contas de Gestão de Mauro Filho referentes ao ano de 2007. Camilo Santa foi secretário de Desenvolvimento Agrário nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. No início de 2011 assumiu a secretaria das Cidades, onde permaneceu até a semana passada. Nenhuma de suas Contas de Gestão foram julgadas pelo TCE. Mauro Filho desde 2007 era secretário da Fazenda. A Constituição do Estado do Ceará estabelece, no inciso I do artigo 75, que o Tribunal de Contas do Estado tem até 60 dias para apreciar a prestação de contas enviadas anualmente pelo governador. A apreciação deve se dar por meio da emissão de parecer técnico prévio, que será enviado para Assembleia Legislativa, onde as contas são julgadas. O inciso II, do mesmo artigo da Constituição estadual, diz que também é função da Corte de contas cearense julgar as contas dos outros administradores, inclusive os secretários, e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Mesmo não estabelecendo prazo para o julgamento, pressupõe-se que a análise seja concluída no mesmo ano em que as contas foram enviadas. Atraso Diferentemente do que estabelece a Carta Magna, sete dos oito secretários recentemente exonerados pelo governador Cid Gomes não tiveram nenhuma das Contas de Gestão referentes aos anos em que estiveram à frente das Pastas julgadas até agora. Apenas um deles teve uma das contas aprovadas, mas ainda aguarda julgamento de processos de outros anos. O levantamento foi feito pelo Diário do Nordeste, no site do TCE. O único que teve um das contas julgadas até agora foi o ex-secretário da Fazenda, Mauro Filho (PSB), que assumiu a Pasta em 2007. Apesar de ter tido as contas do primeiro ano de gestão aprovadas, nenhuma das contas dos outros anos foram julgadas. As de 2008 e 2009 estão com o julgamento suspenso, para substituição do procurador responsável pelo processo. Foram exonerados pelo governador na última semana e estão com suas contas dependendo de julgamento pelo TCE, Arruda Bastos (secretaria da Saúde), Gony Arruda (secretaria do Esporte), Mauro Filho (secretaria da Fazenda), Francisco Bezerra (secretaria de Segurança), Evandro Leitão (secretaria do Trabalho), Camilo Santana (secretaria das Cidades), Francisco Pinheiro (secretaria da Cultura) e Paulo Henrique Lustosa (Conpam). O governador justificou as exonerações com a alegação de que todos eles demonstraram interesse em concorrer às eleições de 2014, o que poderia gerar descontinuidade das ações das Pastas, já que teriam que deixar o cargo em abril do próximo ano. Prazo oficial O TCE explica que as contas de 2013 referentes aos oito meses que os ex-gestores passaram no cargo só serão enviadas pelos novos secretários, que deverão mencionar o período de gestão dos antigos secretários. A Corte esclarece, contudo, que os ex-gestores continuam responsáveis por qualquer irregularidade constatada no período em que estavam no cargo. Sobre o fato de a maioria das contas não ter sido julgadas até agora, o Tribunal justifica que ainda não há prazo oficial estabelecido para julgamento das contas. A Emenda Constitucional 76, do deputado Tin Gomes (PHS), aprovada no fim de 2012 na Assembleia, estabelece o prazo de 5 anos para a prescrição de contas que não tiverem débito para os gestores.
Lido 1905 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500