As variações que atingem a precificação dos produtos, no comércio em geral, têm se destacando nas principais reclamações de consumidores. O problema é que os preços se modificam quando chegam ao caixa. Na prateleira há etiquetas com os determinados valores dos produtos, mas, na hora de pagar, algumas vezes não corresponde ao indicado nas gôndolas, apresentando sempre uma quantia maior.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem a obrigação de prestar informações aos consumidores de forma clara, expostos em vitrines e prateleiras. Precisamente no art. 6°, inc. III do Código determina exatamente a obrigação ao informar sobre os preços ao cliente. “Com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, de todos os produtos exibidos nas prateleiras.
Essas más transações diante da precificação, ocorrem ao fixar o preço no produto, principalmente quando o estabelecimento dispõe de ofertas e promoções, que de fato, chamam a atenção do consumidor. É certo que ele deveria verificar os preços das mercadorias, não somente na hora de ir ao caixa, porque diversas vezes a diferença é bastante significativa. Casos desse tipo acontecem, principalmente, em épocas de grande movimentação no comércio, como o Dias das Mães, que ocorreu ontem (12).
“Toda semana me deparo com um caso do tipo, comigo já aconteceu umas duas vezes, ainda bem que foram atenciosos e se desculparam pelo erro, comprei três pacotes de pão de forma que estavam na promoção, mas quando passei no caixa, registrou o preço normal.
O mais chato é ter que se deslocar de volta até o local onde você pegou o produto, porque nenhum funcionário se prontifica a ir te ajudar. Fui até a prateleira, mas levei junto um funcionário pra verificar e resolvi”, declarou o publicitário Aurélio Costa.
O QUE FAZERMas, como proceder nesses casos? O Assessor Jurídico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Ceará (Decon/CE), Ismael Braz Torres, explica que, o comprador, na hora de ir ao caixa e caso verifique a alteração de preços, deverá pagar o valor referente exposto nas gôndolas, prateleiras ou vitrines dos estabelecimentos.
Nos supermercados, por exemplo, folhetos promocionais podem ajudar o cliente na hora de alegar diferença de preços, fazer cumprir a oferta e exigir o pagamento do valor referente à etiqueta.
Caso o estabelecimento negue o direito do consumidor e não admita o erro, o cliente poderá procurar órgãos como – Decon/CE (Procon Estadual), Procon Municipal e o Procon Assembleia. É necessário que o reclamante leve todas as provas possíveis como cupom fiscal, fotos, encartes para que possam ser verificados, no caso de vir a se sentir realmente prejudicado.
Isso é exatamente para evitar piores danos, já que todos os produtos deverão ser apresentados devidamente ao cliente, obedecendo às disposições do Código do Consumidor, no que se refere à informação de precificação. Caso contrário, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon, nesse caso o cliente que se sentir lesado pode procurar a instituição e denunciar.
ESTABELECIMENTOSSegundo o presidente da Associação Cearense dos Supermercados (Acesu), Severino Ramalho Neto, essas divergências de preços, dentro dos supermercados, é um erro que ocorre, porém, seja onde for o estabelecimento, o cliente sempre pagará o menor preço.
Ramalho também explicou como funciona a manutenção de preços. “Diariamente são emitidos diversos valores subindo e descendo, essa manutenção tem várias ofertas e isso provoca uma mudança diária, perante concorrência. Obviamente o processo é feito de forma manual, através das prateleiras e outra por meio de comunicado de dados, através do sistema”.
Segundo ele, o cálculo do valor dos preços repassados é como o custo de qualquer empresa que venha a ter uma manutenção operacional, um volume de compras e é relacionado também com pesquisa de mercado e concorrência.
“Com essas modificações diárias naturalmente somos passivos de pequenos erros que não gostaríamos que acontecessem, mas, infelizmente acontecem. Tentamos resolver da melhor maneira possível e não tivemos nenhum tipo de denúncia contra os estabelecimentos no Decon/CE ou Procon” finaliza Neto.
De acordo com a Lei da Precificação – Lei Federal nº 10.962/04 – , que dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, o comércio em geral, supermercados, hipermercados, mercearias e estabelecimentos comerciais deverão expor em vitrines todos os preços à vista, em caracteres legíveis.
Caso não for possível uma afixação de preços de acordo com a Lei, o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. Caso o estabelecimento opte por código de barras, deverá fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto, que deverão estar em acesso fácil dentro do local.
VERUSSA RIBEIROEspecial para O Estado