O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Ricardo Cunha Porto, negou pedido da coligação do candidato ao governo Eunício Oliveira (PMDB) para que a Prefeitura de Fortaleza suspendesse a veiculação de propagandas sobre a instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas na Capital.
Segundo a coligação de Eunício, as peças publicitárias, divulgadas desde o começo do mês, seriam, “de forma dissimulada”, uma “extensão da propaganda eleitoral” em favor de Camilo Santana e Izolda Cela (Pros), candidatos a governador e vice apoiados pelo prefeito Roberto Cláudio (Pros).
Na decisão, da última terça-feira, o juiz afirma que, apesar de ser notória a aliança do prefeito com o grupo político do governador Cid Gomes (Pros), ele não constatou nenhuma irregularidade na publicidade em questão, uma vez que não há nela referência a Camilo ou Izolda.
Porto observou ainda que a lei não proíbe que um candidato copie projetos desenvolvidos pela gestão de aliados políticos ou mesmo de adversários, “como, por exemplo, o chamado Bolsa Família, cuja continuidade é prometida pelas principais candidaturas adversárias da atual gestão federal”.
Invasão
Questionados de Eunício contra Camilo também foram frustrados ontem pela corte do TRE, que rejeitou, por unanimidade, 47 representações por propaganda irregular apresentadas pela coligação do peemedebista contra a do petista, seu maior adversário na sucessão estadual.
A coligação de Eunício alegava que Camilo estaria “invadindo” o horário eleitoral reservado aos candidatos a deputado estadual e federal e ao Senado apoiados por ele. Os 47 processos foram relatados pelos juízes Antônio Sales de Oliveira e Ricardo Cunha Porto, do Juizado Auxiliar da Propaganda.