Deputado é ex-prefeito municipal de Icó
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O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE) condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Icó (1997-2004) Neto Nunes (PMDB) a 1 ano de prisão e o proibiu de assumir função pública pelo mesmo período. Cabe recurso. O peemedebista foi acusado e condenado por crime de responsabilidade. Previsto em lei (decreto 201/1967), a ilegalidade acontece, entre outros pontos, quando o gestor não presta contas da aplicação de recursos públicos.
Foi o que aconteceu, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), na gestão de Neto Nunes. Em 2003, o então prefeito municipal assinou um convênio com a União, pelo que recebeu R$ 100 mil para a construção de um açude na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região.
O prazo para a prestação de contas do dinheiro expirou em janeiro de 2005. O destino do recursos público foi apresentado apenas em agosto de 2007 - quase três anos depois.
O procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, explica que a ausência de prestação de contas no prazo legal acarreta uma série de consequências para a gestão pública.
Entre elas, a inscrição do ente público no cadastro da Dívida Ativa da União de diversos órgãos da Administração Financeira do Governo Federal. Esses registros geram restrições de acesso a novos convênios com a administração pública federal.
“A transparência na gestão da coisa pública é fundamental para uma fiscalização efetiva dos recursos recebidos e aplicados”, disse o procurador.
Outro ladoEm sua defesa, enviada aos autos do processo, Neto Nunes afirmou que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do Município de Icó. O ex-prefeito justificou o atraso declarando que o seu sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação de contas.
No entanto, ele não apresentou provas - nem mesmo testemunhais - dessa alegação, segundo relata a Procuradoria. Tanto o MPF quanto o TRF5 rejeitaram os argumentos da defesa.