Fortaleza, Sexta-feira, 15 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto proíbe canudos plásticos no Ceará - QR Code Friendly
Sexta, 17 Janeiro 2020 04:49

Projeto proíbe canudos plásticos no Ceará

Avalie este item
(0 votos)
A proibição do uso de canudos de plásticos já é uma realidade nas mais diversas capitais e estados brasileiros, incluindo Fortaleza. Na Assembleia, os deputados estaduais Marcos Sobreira (PDT) e Renato Roseno (Psol) são autores da proposta que proíbe em todo o Ceará o uso de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis e reutilizáveis) nos estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barracas de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes.     Segundo os autores, o objetivo do projeto de lei n° 32/19 é alcançar novas alternativas que venham ao encontro da preservação do meio ambiente e minimizem os dados que o descarte de materiais plásticos causam ao atingir o meio ambiente, quando acabam sendo ingeridos por animais ao se desintegrarem em pedaços menores.     “O canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser feito de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente”, salienta o texto da matéria, que pontua ainda que, caso o projeto seja aprovado, o Ceará estará se alinhado com as práticas de sustentabilidade e a preservação do meio ambiente previstas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).     No texto, está previsto o período de um ano para que os estabelecimentos comerciais se adaptem ao disposto da lei. O descumprimento sujeitará os infratores a aplicação de advertência por escrito e multa a ser estabelecido pelo Poder Executivo.     Fortaleza Um equivalente municipal já havia sido aprovado na Câmara de Fortaleza. A Lei nº 10.957/2019, originária de projeto de lei apresentado pelo vereador Iraguassú Teixeira (PDT), foi sancionada no final do último mês de novembro e entra em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação, que ocorreu no dia 21 de outubro – ou seja, apenas a partir do mês de abril deste ano.     A legislação proíbe o fornecimento de canudos de plástico em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia e demais estabelecimentos comerciais que façam uso do utensílio. As disposições da lei aplicam-se igualmente às casas de show, boates, estádios de futebol, ginásios poliesportivos, ao comércio varejista, atacadista e ambulante em geral.     Brasil Além da capital cearense, outras cidades e estados brasileiros também já aprovaram a proibição no decorrer dos últimos meses. Conforme levantamento da Folha de S.Paulo do início deste mês, entre as 27 unidades federativas a única em que não foi identificada iniciativa para banir os canudos plásticos é Rondônia. Os utensílios já foram banidos em oito estados e no Distrito Federal e, em 17 dos 18 estados onde o artefato ainda é permitido tramita ao menos um projeto de lei para proibi-lo. A nível municipal, em ao menos 80 cidades já vigoram leis proibindo esse tipo de canudo, segundo estudo da organização WWF Brasil, com o Rio de Janeiro tendo sido a primeira cidade do País a banir o item em quiosques, bares e restaurantes.
Lido 4837 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500