Projetos tramitando ou aprovados recentemente na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) e na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) têm procurado implementar políticas públicas que beneficiem as mulheres no Ceará.
É o caso, por exemplo, do projeto de lei ordinária 170/2019, que estará em pauta na CMFor este ano. A proposta, de iniciativa do vereador Frota Cavalcante (Podemos), tenta assegurar às mulheres igualdade nos valores das premiações de competições esportivas, paraesportivas, artísticas e culturais realizadas no município de Fortaleza. A proposta encontra-se na Comissão de Legislação da Casa, aguardando o presidente designar relator.
Conforme o ART. 1º do projeto, fica vedada qualquer forma de discriminação à mulher na concessão de valores, apoio ou patrocínio de eventos artísticos ou culturais. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas dentro de uma mesma competição ou evento, porém mantendo a igualdade do prêmio entre os gêneros que competem na mesma categoria.
A proposta aplica-se para os eventos organizados ou promovidos com apoio ou outra forma de emprego de recursos públicos do município, além dos realizados em espaços administrados pelo poder público municipal. Sendo aprovada, o promotor do evento que descumprir a lei será multado. O valor da multa será equivalente a 10% do valor total dos prêmios oferecidos aos competidores de ambos os sexos.
Já o projeto de lei ordinária 416/2019, em tramitação na mesma Casa, incentiva empresas a custearem exames de prevenção ao câncer de mama para suas funcionárias em clínicas particulares. Segundo a vereadora Libânia (PL), autora da proposta, o número de mulheres que não receberam esse atendimento por parte do poder público ainda é muito grande, acarretando problemas graves de saúde. Em 2018, foram registrados mais de 59 mil casos de câncer de mama no Brasil. No Ceará, no mesmo período o câncer de mama atingiu 2200 mulheres.
“Diante dessa situação, elaboramos o projeto que cria o Programa Empresa Amiga da Mulher, para incentivar a iniciativa privada a colaborar oferecendo para as suas funcionárias a realização de exames de mamografia, ensejando uma melhoria na imagem da própria empresa, por sua contribuição em uma causa tão importante”, ressaltou.
Além disso, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 132/2019, já aprovado em plenário, institui a obrigação de instituições superiores de ensino instalarem ambiente destinado a cuidados com os bebês de estudantes. O deputado estadual Manoel Duca (PDT), no texto da proposta, determina a criação de um ambiente lúdico, que promova o bem-estar das mães e das crianças, com privacidade, segurança, disponibilidade de uso, conforto, higiene e de fácil acesso.
O parlamentar afirma que a maioria das instituições de ensino superior do Ceará ainda não atentou para o grande número de mães universitárias, trazendo prejuízo pela falta de um espaço adequado para os cuidados básicos de seus bebês, como amamentar, trocar uma fralda e dar banho.