Tempos de mudança
A nova estrutura organizacional da Assembleia Legislativa cearense foi definida por uma Resolução da Mesa Diretora da Casa, e publicada no Diário Oficial do Estado… “procede às adaptações necessárias no seu quadro de pessoal, a partir de sua missão, visão e seus valores, de modo a fortalecer sua autoridade e compreender suas atividades e responsabilidades institucionais”, diz o documento.
Direitos dos deputados
Segundo o “Art. 80. Cada Gabinete de Deputado Estadual tem direito a uma verba para fins de retribuição parlamentar, limitada, por Gabinete, ao valor total de R$ 83.756,69 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para o custeio da retribuição dos ocupantes de Funções de Natureza Comissionada de Assessoramento Parlamentar, nos níveis previstos em lei e na forma deliberada em Ato da Mesa Diretora.
§ 1.º O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para investidura nos cargos mencionados no inciso I do art. 54 da Constituição do Estado do Ceará terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 5 (cinco) e ao máximo de 35 (trinta e cinco) e remunerados segundo os níveis previstos em lei.
E mais…
§ 2.º O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 5 (cinco) e ao máximo de 11 (onze), remunerados segundo os níveis previstos em lei, ficando a despesa limitada a R$ 20.746,53 (vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.