A deputada Aderlânia Noronha (SD) apresentou, na manhã de ontem (10), na Assembleia Legislativa (AL), o projeto de lei (PL) nº 560/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.568, de 03 de abril de 1966, que institui o benefício da gratuidade no transporte público intermunicipal a pessoas com deficiência e também àquelas com hemofilia. Com a alteração proposta pela deputada, a lei deve incluir ainda pessoas de baixa renda que tenham câncer.
“A necessidade de se conceder esse benefício surgiu da constatação de que, muitas vezes, mesmo tendo acesso a exames e tratamento gratuitos por meio do SUS [Sistema Único de Saúde], os pacientes com câncer não podem comparecer ao hospital localizado em município diferente daquele onde reside, pela absoluta falta de recursos financeiros para arcar com os custos da passagem entre os municípios”, explicou Aderlânia.
Conforme o texto da lei, serão considerados carentes pessoas que comprovem renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo, hoje em torno de R$ 250,00, com parâmetro na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
A gratuidade será solicitada à administração estadual, por seu órgão ou entidade responsável, que analisará o pedido em conformidade com procedimento disciplinado em decreto. No ato de solicitação, deverá ser apresentado laudo médico, emitido por equipe multiprofissional do SUS.