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Deputados aprovam lei que cria programa de intercâmbio para alunos de escolas públicas no Ceará - QR Code Friendly
Sexta, 06 Setembro 2019 06:22

Deputados aprovam lei que cria programa de intercâmbio para alunos de escolas públicas no Ceará

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Os alunos contemplados pelo programa terão direito a bolsas-intercâmbio, que irão custear despesas com acomodação;alimentação, custos com passaportes e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica Os alunos contemplados pelo programa terão direito a bolsas-intercâmbio, que irão custear despesas com acomodação;alimentação, custos com passaportes e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica Foto: Fabiane de Paula
Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (5), a mensagem de lei do governo do Estado para a criação do programa "Estudar Fora", que possibilita a estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual a realizarem intercâmbio em países do exterior para estudar uma língua estrangeira.    De acordo com a proposta, o programa será ofertado de forma gratuita no Estado e permitirá que os estudantes passem de um a seis meses em um país estrangeiro. Para Camilo Santana, com o Estudar Fora, os alunos da rede pública cearense terão maiores chances de empregabilidade no futuro.    Com a mensagem de lei aprovada na Assembleia Legislativa (AL) do Ceará, o texto segue agora para sanção do governador. Os alunos contemplados pelo programa terão direito a bolsas-intercâmbio, que irão custear despesas com acomodação;alimentação, custos com passaportes e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica.   Processo seletivo   Os processos seletivos para o programa Estudar Fora serão divulgados pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) por meio de editais. Os documentos informarão a quantidade de vagas e os procedimentos de inscrição e seleção. As bolsas-intercâmbio serão concedidas e supervisionadas pela Pasta.   Para participar, é necessário que o aluno da rede estadual tenha, no mínimo, 14 anos até a data da viagem; não tenha reprovado no ano anterior ao do processo; tenha frequência mínima de 85% nas aulas; média de aritmética mínima de 7,0 e média final de 8,0 em lígua portuguesa, matemática e língua estrangeira; percenter as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais; ter autorização dos responsáveis; e ter sido aprovado no processo seletivo.
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