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Coluna Carlos Mazza - QR Code Friendly
Segunda, 01 Julho 2019 06:19

Coluna Carlos Mazza

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  A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na última semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove aposentadoria especial a conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com a nova regra, todos os seis conselheiros em disponibilidade pela Corte poderão pedir as contas e passar para a inatividade. Tudo certo, não fosse um pequeno problema: a medida é flagrantemente inconstitucional.   Em seu artigo 40, a Carta Magna brasileira estabelece uma série de regras claras para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos brasileiros. Entre elas, estão limites para o sistema de aposentadorias voluntárias, que exige, entre outros pontos, idade mínima de 65 anos para homens e tempo mínimo de dez anos de "efetivo exercício no serviço público". O problema é que, na extinção do TCM, alguns conselheiros não possuíam nem tal idade nem tempo de efetivo exercício do cargo.   É aí que a nova PEC dá uma "mãozinha". Apresentado pelo deputado Osmar Baquit (PDT) - cujos únicos outros projetos de lei deste ano são três batismos de areninhas do Interior -, o texto antecipa a marca da aposentadoria dos conselheiros em disponibilidade para a data de promulgação da PEC que extinguiu o TCM, de 16 de agosto de 2017. Ou seja, na prática, a Constituição Federal estabeleceria um limite, e a Constituição do Ceará outro.   A inconstitucionalidade foi levantada diversas vezes na Casa por Heitor Férrer (SD), o próprio autor da medida que extinguiu o TCM. Prometendo recorrer com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a aplicação da PEC na Justiça, o deputado apontou a clara contradição entre o texto federal (superior, por óbvio) e o estadual. A deputada Patrícia Aguiar (PSD) rebateu o colega, destacando legalidade da PEC, que não mexeria em "nenhum requisito" para a concessão de aposentadorias.   O texto aprovado, no entanto, diverge diretamente desta tese, chegando a afirmar textualmente que "não são exigíveis os requisitos do art. 40, §1º, III da Constituição Federal" para a concessão da aposentadoria dos conselheiros do extinto TCM. Ou seja, contradiz a Carta Magna (justamente no trecho onde ela institui os requisitos de aposentadoria) de forma clara e explícita, e ainda a cita ela pelo nome no texto.   Contexto político   Outro argumento que embasa a PEC: segundo deputados favoráveis, a medida busca "fazer justiça" com os conselheiros do antigo TCM, que sofrem hoje dos impedimentos do cargo em disponibilidade mesmo sem terem a menor chance de assumir vaga efetiva no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre essas limitações, está por exemplo a proibição de exercerem qualquer outra atividade profissional, com exceção à docência.   Aí ficam mais claros os contornos da coisa. Quando o TCM foi extinto, em 2017, o então presidente da Corte, Domingos Filho, era rompido politicamente com o grupo dos irmãos Ferreira Gomes, que comandava (e ainda comanda) a política do Ceará. O rompimento entre Domingos e o governismo foi inclusive a força motriz que impulsionou o fechamento da Corte, segundo o que próprio conselheiro levantou diversas vezes à época. Acontece que Domingos e os irmãos Cid e Ciro decidiram, às vésperas da eleição passada, deixar os desentendimentos de lado e reatar amizade.   Domingos, que é marido de Patrícia Aguiar, tem hoje 55 anos e teve pouco mais de três anos de exercício do cargo no TCM. Outro conselheiro dos mais influentes na extinta Corte, Hélio Parente Filho também tem 55 anos.   CARLOS MAZZA
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