O Tribunal de Contas do Estado (TCE) incluiu na pauta do pleno desta terça-feira (12) sete casos de pedidos de aposentadoria parlamentar. Todos oriundos da Assembleia Legislativa. Nenhum foi apreciado. A maioria dos casos é de ex-parlamentares que fizeram carreira no Legislativo, com até seis mandatos de deputado estadual. Outros, bem menos. O tema, que já motivou polêmicas na Casa, divide entendimentos.
Pela regra, deputados que iniciam o processo de requerimento de aposentadoria precisam ter, pelo menos, 20 anos de contribuição previdenciária parlamentar, além de outros 15 anos de contribuição à Previdência comum. O pedido só pode ser feito por ex-parlamentares acima dos 60 anos de idade.
Nos últimos dias, a aposentadoria parlamentar veio à tona em forma de polêmica após o deputado estadual André Fernandes (PSL) protocolar requerimento à Diretoria Geral da Assembleia, ainda em janeiro, abrindo mão do benefício. Nas redes sociais, o jovem deputado justificou o ato aos eleitores argumentando militar contra “privilégios”. “Eu sempre lutei contra privilégios políticos, contra as mordomias. Eu não sou deputado estadual, eu estou deputado estadual”, esbravejou em vídeo, ao anunciar que também estava desistindo de receber recursos para locação de veículos.
No plenário da Assembleia, o assunto teve amplo destaque. O veterano João Jaime (DEM) rebateu as declarações do colega. “Aqui no Ceará, diferente de outros parlamentos, não temos direito à aposentadoria como outros funcionários públicos. Temos a opção de aderir, pagando R$ 5 mil por mês. Já da VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) não é possível abrir mão. Todos temos um limite de R$ 29 mil, se não precisar, é só não usar. Ninguém se torna melhor que o outro por isso”, respondeu.
Questionado nesta terça, o presidente da Assembleia, deputado José Sarto (PDT), reforçou as regras e disse que o modelo de Previdência dos parlamentares é semelhante aos de cidadãos comuns. “A regra hoje é a mesma para o servidor público estadual, é a mesma para o cidadão comum. Muita gente desconhece isso”, afirmou.
De acordo com o pedetista, “nenhum deputado se aposenta com mandato de jeito nenhum”. “Isso é coisa da pré-história da Assembleia. E esse debate pode ser feito agora quando da discussão da Previdência nacional, mas o critério que existe hoje é o mesmo para o cidadão comum”.
Regras
O Diário do Nordeste ouviu a diretora de controle de atos de pessoal do TCE, Yasmara Florentino. De acordo com a técnica, praticamente todo o trâmite, desde a solicitação da aposentadoria até o início do recebimento dos valores, é feito diretamente na Assembleia Legislativa.
“Ele solicita na Assembleia, faz o requerimento, ele é analisado, tem toda a contribuição que ele teve que verter para o sistema. Ele pode ser o contribuinte obrigatório e facultativo. É feita uma planilha dessas contribuições e as 80% maiores são usadas em cálculo para ver a fixação dos proventos daquela aposentadoria. Depois isso vai para a assessoria jurídica para ser analisado, e, na sequência, para a Mesa Diretora. Vem para o Tribunal para registro”, explicou.
Pagamentos
O papel do TCE nesse processo é apenas a homologação do que chega da Assembleia. Os casos, no entanto, não têm sido encerrados pela Corte de Contas em razão de divergências relacionadas à legislação pelos próprios conselheiros. Sem consenso, apenas o ex-deputado estadual Eudoro Santana, que é pai do governador Camilo Santana, conseguiu a homologação. É o único caso até então.
Em razão da falta de entendimento sobre a regra da aposentadoria parlamentar, os próprios deputados estaduais aprovaram a Lei Complementar número 138, de 6 de junho de 2014, de autoria da Mesa Diretora, para que o deferimento da Casa autorizasse o pagamento inicial de 80% dos proventos, enquanto o Tribunal não homologa os requerimentos. A partir dessa data, os ex-deputados passaram a receber 80% do valor integral da aposentadoria antes mesmo da palavra final do órgão que fiscaliza as contas do Estado.
Ex-deputados na pauta de terça do TCE para homologação de aposentadoria:
Maria Gorete Pereira
Idemar Loiola Citó
Raimundo Antônio de Macedo
Casimiro Leite de Oliveira Neto
Moésio Loiola de Melo
Francisco Rogério Osterno Aguiar
Mário Mamede Filho
Contribuições
A maioria dos casos citados que estavam na pauta do pleno do Tribunal de Contas do Estado é de parlamentares que continuaram pagando a Previdência parlamentar mesmo depois de deixar o posto de deputado estadual. São os casos de contribuições facultativas.