A liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de libertar presos em segunda instância em todo o País – decisão que levaria à soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – repercutiu entre autoridades do Ceará. O caso foi marcado pela reviravolta, poucas horas depois, da reversão da decisão, pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
O senador eleito Cid Gomes (PDT) considerou que a liminar de Marco Aurélio da última quarta-feira (19) foi correta, mas veio em hora inapropriada. Segundo ele, o ministro tomou, na ocasião, “duas decisões extremamente polêmicas”: “No mínimo, são ad tempore, tomadas no tempo que não é o mais indicado. Não foi uma boa iniciativa e foi tomada no último dia de funcionamento, parece uma má intenção. Acho que em uma ele agiu corretamente e na outra absurdamente errada”, disse ele.
A outra decisão a que Cid se refere é a definição de que as votações para a presidência do Senado seja aberta, divulgada no mesmo dia. “Ele (Marco Aurélio) devia ler o regimento do Senado e o que o regimento diz ele devia acatar e não contestar. As casas e os poderes têm que ter autonomia e se busca pra que essa harmonia se firme entre os poderes. Tudo que ele (o ministro) fez foi quebrar a harmonia”, afirmou sobre o tema.
Já o vereador Idalmir Feitosa (PR) parabenizou, em pronunciamento na Câmara Municipal, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, que derrubou a liminar. “Essa matéria é de suma importância para que a gente possa meditar sobre a ciranda da vida”, refletiu o vereador, na ocasião.
Heitor Freire, deputado federal eleito e presidente do PSL – partido de Jair Bolsonaro – no Ceará, disse sentir “vergonha” do Tribunal após o ocorrido. Ele mencionou que “chamaria um cabo e um soldado para resolver essa situação”. A frase é referência a uma declaração anteriormente dita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente eleito, que afirmou que dois desses militares seriam o suficiente para fechar o Supremo. Quando a frase do filho veio a público, na época da campanha eleitoral, Bolsonaro o repreendeu publicamente, dizendo que “se alguém falou em fechar o STF, precisa consultar um psiquiatra”.
Também houve, no entanto, manifestações de apoio ao ex-presidente desde que o caso estourou. Na cerimônia da diplomação dos eleitos deste ano no Ceará, os deputados federais José Guimarães e Luizianne Lins, ambos do PT, levantaram bandeiras com o rosto de Lula e disseram palavras de ordem, pedindo sua soltura. Fizeram o mesmo os deputados estaduais petistas Elmano de Freitas e Moisés Braz, sendo este último o presidente da legenda no Estado.
O governador Camilo Santana (PT), perguntado sobre o caso, afirmou, na ocasião de sua diplomação, que ainda não estava suficientemente informado sobre o assunto para opinar. A decisão havia sido divulgada poucas horas antes.
Nacional
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), elogiou a decisão de Dias Toffoli. “Parabéns ao presidente do STF por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem-estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!”, disse o capitão reformado em sua conta no Twitter.
Já o líder do PT no Senado, deputado Paulo Pimenta (RS), defendeu que Marco Aurélio respeitou a Constituição Federal em sua liminar. “O mais importante é que o ministro restabeleceu o cumprimento da Constituição. Nenhum brasileiro, nenhum cidadão pode ser considerado culpado enquanto não tiver uma decisão transitado em julgado. O constituinte de 1988 consagrou esse direito e esse direito estava sendo violado a milhares de pessoas, entre elas o ex-presidente Lula.”
Sobre a decisão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, respondeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que o texto seja apreciado pelos 11 ministros. O julgamento sobre o tema acontece dia 10 de abril de 2019. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.