A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira, 18, o projeto de lei 18/2015, que proíbe a pulverização aérea de químicos no Ceará. O texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
A infração à lei prevê multa de 15 mil UFIRs, aproximadamente R$ 59 mil. O projeto tem autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), subscrito pelos deputados Elmano de Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP).
Na justificativa do projeto, Renato Roseno alerta para o risco à saúde do povo do campo e à disponibilidade de água, uma vez que os agrotóxicos podem contaminar o lençol freático.
O parlamentar cita a pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que aponta que 19% do agrotóxico manejado através do método de pulverização aérea é dispersado para áreas fora da região de aplicação; 49% são retidos pelo solo e apenas 32% alcançam efetivamente as plantas.
O documento também faz referência a pesquisas desenvolvidas na Universidade Federal do Ceará (UFC) que investigam os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe. Há impactos na saúde dos trabalhadores rurais e das comunidades vizinhas, contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, além dos poços de água.
O projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, em homenagem ao ativista e ambientalista José Maria Filho, que lutou pela proibição da pulverização aérea. Ele foi assassinado com mais de 20 tiros, na zona rural de Limoeiro do Norte, em 2010.
Ouvido pela Agência Brasil, o engenheiro agrônomo Ulisses Antuniassi, professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), defendeu a manutenção e o aperfeiçoamento da técnica. Para ele, a pulverização aérea é imprescindível para o agronegócio brasileiro. "A aplicação aérea não deve ser proibida. Ela deve ser regulamentada e fiscalizada", diz. (Lucas Braga)