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Poucos partidos não querem fazer coligações - QR Code Friendly
Quinta, 19 Julho 2018 04:38

Poucos partidos não querem fazer coligações

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Dos 33 partidos com representação no Ceará, pelo menos quatro já decidiram lançar chapas puras de candidatos a deputado federal e a deputado estadual: PROS, PSTU, Patriota e Novo. Além destes, outras siglas, como o PT e o PCdoB, estão avaliando se marcharão "sozinhas" ou com outros partidos para concorrer a vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.   O fato é que a maioria das legendas, principalmente as pequenas, não pretende abrir mão de fechar alianças nesta que será a última eleição proporcional em que as coligações serão permitidas, temendo serem barradas pela cláusula de desempenho. Essa é uma regra aprovada na Reforma Política de 2017, que exigirá dos partidos, a partir das eleições de outubro próximo, que elejam ao menos nove deputados federais, de nove estados diferentes, se quiserem ter acesso ao tempo gratuito de rádio e televisão e aos recursos do Fundo Partidário.   Esses critérios devem se tornar mais rigorosos, gradualmente, até 2030, quando a cláusula imposta aos partidos será de, no mínimo, 3% do total de votos da eleição para a Câmara, tendo que eleger, assim, 15 deputados federais, distribuídos em nove unidades da Federação, para ter acesso aos benefícios.   Por outro lado, a Reforma Política acabou com as coligações para as eleições proporcionais de deputados e vereadores, a partir de 2020. Neste ano, elas continuam liberadas, e é justamente das alianças que a maioria dos partidos, principalmente os pequenos, depende para obter resultado positivo nas urnas. Isso porque quando o partido lança candidaturas em uma coligação, ele não conta apenas com os votos dos seus candidatos, mas também com aqueles destinados aos coligados, aumentando a probabilidade das legendas do bloco conseguirem cadeiras no Legislativo.   Todas as coligações partidárias terão que estar definidas e homologadas em convenções partidárias até o dia 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral, tendo em vista que os pedidos de registro das candidaturas terão que ser entregues à Justiça Eleitoral, nos respectivos estados, até o dia 15 de agosto.
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