Na tentativa de contribuir com o debate sobre Segurança Pública, a deputada Silvana Oliveira (PMDB) apresentou, ontem, na tribuna da Assembleia Legislativa, projeto de lei que proíbe menores de 18 anos de transitarem ou permanecerem nas ruas, praças e praias do Estado, desacompanhados de mãe, pai ou responsável, entre 22h e 5h. A medida, segundo a parlamentar, visa a diminuição dos riscos ao "desenvolvimento saudável" e à "integridade física e psíquica" de crianças e adolescentes.
Silvana defendeu que o projeto não é "de forma alguma autoritário, e sim protetor". Ela disse que já havia levado a ideia ao secretário de Segurança do Estado, André Costa, e enfatizou que aprofundará o assunto em reunião agendada com o titular da Pasta nesta semana.
Para endossar a iniciativa, a peemedebista citou uma enquete realizada na internet sobre a medida. Segundo ela, mais da 55% dos que responderam votaram a favor. O projeto ainda não começou a tramitar, pois Silvana está arregimentando apoiadores para protocolá-lo, embora só precise de sua assinatura para que inicie tramitação.
"Farei uma audiência pública para que possamos discutir, melhorar esse projeto, se assim for necessário, porque tenho absoluta certeza de que vai ajudar muito a Segurança do nosso Estado, mui especialmente a valorização das famílias. Elas são a base da sociedade", afirmou.
Punição
Segundo o projeto, fica proibido ao menor de 18 anos, desacompanhado de mãe, pai ou responsável, no período das 22h às 5h, transitar ou permanecer em ruas, praças e praias. É considerado responsável pelo menor "o parente até o terceiro grau e o ascendente e estes deverão apresentar um documento que comprove o grau de parentesco ou guarda no ato da fiscalização".
Conforme o projeto, é dever dos pais ou responsáveis legais zelar pelo cumprimento da medida, caso contrário, poderá ensejar a caracterização de ameaça ou violação de direitos dos menores de 18 anos. Por sua vez, o menor de idade que infringir a lei será encaminhado aos pais e responsáveis, que devem assinar um termo de entrega e prestar esclarecimento ao juizado de menores. E em caso de reincidência, os pais e responsáveis poderão sofrer punições administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.