O governador Camilo Santana sancionou a lei que regulamenta as normas de segurança para estabelecimentos bancários no Ceará. A medida é inédita no País. A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.
O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi aprovado em novembro pela Assembleia Legislativa. O texto da lei determina que os bancos se responsabilizem pela proteção dos seus usuários e servidores contra prejuízos causados por assaltos ou furtos.
As empresas bancárias, em funcionamento, terão o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a nova lei, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil).
A publicação traz uma série de ações obrigatórias para o combate à criminalidade e visa a normalização de atividades econômicas, especialmente as mais afetadas no interior do Estado.
O documento foi assinado durante solenidade no Palácio da Abolição e que contou com a presença do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, entre outras autoridades do Estado e dirigentes bancários.
Detalhes
O governador Camilo Santana afirmou que já vinha dialogando com as empresas bancárias sobre a segurança em seus estabelecimentos, mas sem avanço. Para ele, a lei é um “passo de enorme relevância”.
“Mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então, resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores”, disse o governador. “Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias. É uma lei importante, somos o primeiro Estado do Brasil que faz uma lei desse porte.
Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias. É uma lei importante, somos o primeiro estado do Brasil que faz uma lei desse porte. Que sirva de exemplo para esse grande debate que estamos levantando.
Camilo Santana,
governador do Ceará
Que sirva de exemplo para esse grande debate que estamos levantando”, complementou ele. “São medidas simples, como blindar os vidros da entrada do local, garantir o atendimento individual, implantar o sistema de eliminar as cédulas das máquinas em caso de assalto ou roubo. Existem, hoje, tecnologias que no mundo todo são utilizadas que evitam, previnem e desestimulam o assalto aos bancos”, pontuou Camilo, detalhando que o documento traz ações básicas de segurança às unidades bancárias.
Direito privado
“Muitas vezes a solução mais simples apontada é colocar uma viatura nas proximidades, colocar a Polícia Militar na porta. Imagina se nós fôssemos colocar uma viatura em cada agência bancária do Estado do Ceará. É inviável. As instituições financeiras lucram, mas não revertem em qualidade de segurança.
A responsabilidade é do banco manter seguro o local”, aponta o titular da Secretaria da Segurança Pública e Desenvolvimento Social (SSPDS), André Costa, acrescentando que se cobrava da Polícia Militar o monitoramento e proteção para as unidades de banco espalhadas por todo o Estado.
Ao comemorar a sanção da lei, o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, afirmou que o Governo do Ceará “deu exemplo” para todo o País.
“Esse mercado paralelo do crime organizado não tem tido uma resposta suficiente por parte dos bancos, mas tem tido um esforço muito grande por parte de forças públicas. Por iniciativa do Governo, nós alcançamos uma vitória. Agora a lei passa a ser referência no Brasil”, frisou ele.