A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o projeto de Lei que cria o Fundo Rotativo para os Complexos Penitenciários e estabelecimentos provisórios e de execução penal estaduais. Os créditos do Fundo, que constituem dívida ativa do Estado, serão destinados para administração dos recursos das unidades prisionais e qualificação dos gastos no setor. A ideia é incentivar o trabalho de detentos.
A proposta aprovada, segundo a titular da Secretaria da Justiça, Socorro França, é de que 25% do salário pago pelas empresas instaladas dentro de uma unidade sejam direcionados ao Fundo. Segundo a gestora, o Estado é o primeiro a regulamentar esse tipo de ação.
As empresas integrantes do Fundo poderão contratar os detentos para a produção de mercadorias, que podem ser para a utilização própria ou revenda e atividades de conservação, manutenção e melhoria da unidade prisional. Além disso, as penitenciárias deverão enviar relatórios semestrais para a Assembleia Legislativa.
Os grupos depositarão a remuneração trabalhista no Fundo Rotativo, que repassará aos interno, não podendo esta ser inferior a 3/4 do salário míninmo (atualmente equivalente a R$ 702,75). Os custos de energia elétrica, água e gás utilizados durante as atividades desenvolvidas serão de responsabilidade do permissionário ou concessionário, excetos quando estabelecidos como contrapartida.
O chefe do Poder Executivo determinará os cargos e a jornada trabalho de cada preso, além de estabeceler o total de vagas que serão abertas. Os equipamentos necessário para a execução da atividade e adaptações na infraestrutura das unidades prisionais poderão ser destinados como doação ou legado ao Fundo Rotativo.
Distribuição da remuneração
A remuneração dos detentoso será distribuída entre a família e pequenas despesas do reeducando (50%), Estado (25%) e à constituição do pecúlio (25%). Eles não terão vínculo empregatício e nem estarão sujeitos ao regime da CLT.
Empresas
A empresas deverão empregar os recursos conforme a Lei Orçamentária Anual. Dentre os serviços que poderão se utilizar do Fundo estão: contratação de serviços e aquisições de materiais de consumo; despesas necessárias para regularização jurídicas dos detentos, quando estes não possuírem recursos para custeá-las; e despesas necessárias à capacitação dos internos, principalmente relacionadas à educação e ressocialização, por exemplo.
As empresas instaladas nas unidades, que terão concessão definida em procedimento conduzido pela Sejus, devem prestar contas com a Secretaria, encaminhando relatórios trimestrais das receitas, despesas e saldos financeiros, individualizados por cada unidade.
Incentivo Fiscal
A AL também aprovou, em junho último, a mensagem do governador Camilo Santana queincentiva a implantação de empresas em regiões próximas a unidades prisionais mantidas pela Sejus. Com isso, a instalação de empresas nessas localidades será facilitada por meio de redução de impostos. Em contrapartida, as firmas devem gerar emprego para detentos e familiares, movimentando a economia e ressocializando os internos por meio do trabalho.
“Um dos grandes problemas que enfrentamos é a ociosidade dos presos. Então, decidi criar um projeto que é uma espécie de zona franca no entorno dos presídios, começando por Itaitinga, que reúne as maiores unidades prisionais. Lá, sempre me cobraram um retorno, pois não é fácil receber o número de presos que lá recebe. Então, as empresas que se instalarem próximo aos presídios, vão ter impostos diferenciados, gerando emprego e utilizando a mão de obra dos detentos”, explicou o governador Camilo Santana na assinatura da Mensagem.
As empresas terão redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse incentivo fiscal pode chegar até a 99%, com manutenção de estrutura pelas instituições. O município de Itaitinga, que reúne as maiores unidades prisionais do Estado, será a primeira área de atuação do projeto, até então inédita no País.