O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem adotado postura mais cuidadosa desde que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foi publicada no Diário Oficial, na última segunda-feira, 21. O POVO apurou que o órgão não quer apressar a transição e correr o risco de ter os trabalhos suspensos por nova liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sessão do pleno do TCE ontem, o fim do TCM rendeu apenas breves comentários sobre a publicação da emenda. Quando o tribunal foi extinto pela primeira vez, em dezembro do ano passado, os processos dos conselheiros foram redistribuídos ao TCE menos de uma semana depois, em sessão no auditório do próprio TCM.
Na ocasião, os dizeres “dos municípios” chegaram a ser retirados da parede. No dia seguinte, porém, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, expediu a liminar. “Como da outra vez o TCE foi muito afoito, dessa vez eles estão mais calmos, indo mais devagar para ver se sai alguma liminar e só depois tomar a frente”, disse uma fonte do tribunal, que não quis ser identificada.
Já a conselheira Soraia Victor deu declaração na mesma linha, mas ponderou: “Acho que a cautela está sendo uma palavra que está se tendo agora, mas da primeira vez houve um tempo hábil entre a publicação e a sessão. Dessa vez foi só um dia. E também já há um conhecimento de como são os processos, não é preciso ter pressa”, afirmou.
O presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, não conversou com a reportagem. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, ainda é “cedo” para tratar sobre a transição. Foi informado, porém, que o presidente do TCE pediu para que todos os trabalhos dos servidores do antigo TCM fossem mantidos durante este período, para não afetar as fiscalizações. O tribunal tem 90 dias para concluir a transição.
Reação
O conselheiro Domingos Filho, presidente do extinto TCM, passou o dia de ontem reunindo documentos para concluir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda. Filho vai recorrer novamente no STF e tem esperanças de que vai conseguir derrubar a emenda e suspender os efeitos por meio de uma nova liminar.
A primeira ADI perdeu a validade porque nova emenda suspendeu a aprovada em dezembro. Ontem, porém, o ministro Celso de Mello, relator, julgou essa ação prejudicada, contestando argumento de que a Assembleia não poderia votar pela extinção do Tribunal. Posição pode influenciar na decisão sobre a nova ADI, dificultando o retorno do órgão.