SIM
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) é uma instituição pública exemplar, criado há 63 anos e referência de órgão com atuação repressiva no combate à corrupção e à impunidade dos maus gestores públicos municipais do Ceará. Sua extinção vai resultar em efeitos irreparáveis, tendo em vista que ele é destacado entre os de melhor desempenho do País, pela sua expertise não somente no campo da fiscalização, mas também no aprimoramento da gestão, da orientação e da capacitação.
A extinção do TCM resultará, inevitavelmente, num arrefecimento do processo fiscalizatório das prefeituras, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem estrutura nem especialização para apurar contas municipais.
A Lei Tin Gomes, como é conhecida a Emenda Constitucional nº 76, impõe que seja reconhecida a prescrição para os processos que não sejam apreciados no prazo de cinco anos.
Imagina o que vai acontecer com a maioria dos processos que vão migrar para o TCE.
Os processos que hoje são julgados por 14 conselheiros (sete do TCM e sete do TCE) passarão a ser julgados apenas por sete conselheiros do TCE, embora todos os 14 conselheiros continuem a receber as mesmas remunerações. Ou seja, dobra-se o número de processos a serem julgados e reduz-se para metade o número de julgadores, embora os conselheiros do TCM continuem a receber do Estado sem nada fazer.
Um escândalo!
Por fim, o Estado paga o dobro, e o contribuinte usufrui a metade.
"Os processos que hoje são julgados por 14 conselheiros passarão a ser julgados por sete conselheiros do TCE"
Domingos Filho
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Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
NÃO
Por primeiro há que se considerar como fato a atuação de lobbies junto à Assembleia Nacional Constituinte para que alguns Conselhos de Contas instituídos para fiscalização e controle externo de municípios permanecessem vivos pós-promulgação da Carta de 88. Daí é que sobreviveram os Conselhos do Pará, Bahia, Ceará e Goiás, assim como os TCMs dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Esses dinossáuricos órgãos ao longo de suas existências têm se notabilizado pelo faz de contas que fiscalizam.
De igual modo detêm um histórico de Pareceres favoráveis a contas duvidosas de gestões pouco republicanas. É fato também que o legislador constituinte preocupou-se em evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescrevendo no art. 31, § 4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” Delegou esta competência aos Estados membros, os quais, aliás, à exceção dos citados, não criaram TCMs depois da Carta de 88.
As Cortes de Contas existem como órgãos auxiliares das Câmaras Municipais no controle externo da administração pública. Transformaram-se, porém, em mamutes para manter cabides de emprego de apadrinhados, assomando o TCM-CE como um paraíso onde viça o exercício da política partidária e grassa com desenvoltura o jogo de interesses que passam ao largo da função fiscalizatória.
O sofisma fica por conta do discurso inverossímil daqueles que intentam preservar este peso morto na balança da controladoria das contas públicas municipais, posto que o TCE o fará com maior descortino e independência, porque, constitucionalmente é o controlador do TCM. A fiscalização dos municípios em nada será prejudicada porque o corpo técnico do TCM (servidores públicos concursados) será lotado no TCE, numa soma de esforço técnico no controle das contas públicas. Os feudos gestados no seio do TCM-CE, grávidos de vícios e cevados pelas sinecuras, alardeiam uma eficiência inexistente, o que a própria sociedade constata. Caso contrário, não teríamos tantos e tão palpáveis desmandos reincidentes nas gestões municipais de todo o Ceará.
"A fiscalização dos municípios em nada será prejudicada porque o corpo técnico do TCM (servidores concursados) será lotado no TCE"
Heitor Férrer
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Deputado estadual (PSB)