Pessoas físicas e jurídicas com infrações de trânsito até dezembro de 2015 poderão regularizar seus débitos com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) a partir do dia 3 de julho até o fim deste ano. Quem tem multa acumulada até R$ 3.944,24 (1.000 Ufirces) pode abater até 80% da dívida. Os motociclistas com veículos apreendidos de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil, terão remissão de 100% dos débitos. A ideia é liberar espaço nos depósitos do Detran.
Aqueles que tiverem dívida acima dos R$ 3.944,24 também poderão quitar seus débitos. Porém, a condição é que paguem 20% do valor devido e o restante deve ser dividido em parcelas não inferiores a R$ 200.
10 parcelas é o financiamento possível para quem tem débitos até R$ 3.944,24
O anúncio do Refis para motoristas foi realizado ontem pelo governador Camilo Santana (PT), em transmissão ao vivo pelo Facebook, diretamente de Paris (França). O governador exemplificou que caso o motorista tenha dívida de R$ 1 mil, ele pagará R$ 200, com a disponibilidade de parcelar o valor em até 10 vezes. O pagamento, se à vista, poderá ser realizado no site do Detran-CE. Caso seja parcelado, deve-se comparecer à sede do órgão em Fortaleza ou nas suas unidades regionais.
“O Refis só não valerá para seguro obrigatório ou licenciamento, mas para qualquer outro tipo de cobrança, você vai ter o desconto na dívida que tem com o Detran. Essa é uma facilidade que nós resolvemos fazer diante desse momento de crise, difícil, que a população vive. Estamos dando esse desconto”, disse durante a transmissão.
Para Camilo, a medida não estimula ações de irregularidades no Estado. “Graças a uma série de medidas, não só de fiscalização, mas de investimentos de segurança e estradas novas, o Ceará reduz há três anos consecutivos o número de mortes em acidentes nas rodovias estaduais. Se eu acumular os três anos, é uma redução de quase 30% comparado a 2014”, afirmou.
Segundo o Detran-CE, 99% dos devedores se enquadram no abatimento de 80% das dívidas. Apenas 1% ultrapassam o valor reverente a 1.000 Ufirces. “O Refis vale tanto para multa de trânsito quando de transporte, que são as vans e ônibus do transporte intermunicipal”, informou o órgão, em nota.
Refis 2017
O Refis 2017 para pessoas físicas e jurídicas, com descontos de até 100%, foi aprovado em 6 de junho de 2017 na Assembleia Legislativa do Estado, por meio do projeto de lei nº 36/17. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) lembra, também em nota, que o contribuinte que tenha débito tributário tem até esta sexta-feira, 30, se quiser sanar 100% de multas e juros que tenha com o Fisco. Neste caso, o pagamento seria à vista.
Passado este prazo, o percentual de abatimento cai para 95%, se o crédito for pago à vista até o dia 31 de julho de 2017. Mas se a opção for por parcelamento em até 30 vezes, sendo a primeira parcela paga até 31 de julho deste ano, a redução de multas e juros cai para 90%.
Anistia
Segundo o texto aprovado na Assembleia, o Refis 2017 dá anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito (ITCD), e do Detran, atingindo pessoas físicas e jurídicas. No caso do IPVA, a remissão de multas e juros em até 100% foi estendida, por meio de emenda aditiva dos deputados estaduais, a motocicletas de até 150 cilindradas. (Beatriz Cavalcante)
SERVIÇO
DETRAN-CE
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Mais informações: (85) 3195.2300