Na abertura do expediente de ontem, na Assembleia Legislativa, foram lidas duas mensagens encaminhadas pelo Governo do Estado para apreciação do Parlamento. Um delas altera a Lei Estadual 13.556/2004, que trata de segurança contra incêndio. Entre as mudanças está a aplicação de multas que antes eram atreladas ao salário-mínimo e passam ser em Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce). Também devem ser criados procedimentos prévios à autuação, que possibilitem oportunidade de adequação das edificações às normas de segurança.
A segunda mensagem trata de incentivo à implantação de empresas em regiões próximas de unidades prisionais do Ceará. No Estado há percentual limite nas concessões de incentivos fixado em 75% do ICMS próprio gerado pela empresa beneficiária do Fundo de Desenvolvimento do Ceará, com exceção de segmentos relevantes ao desenvolvimento do Estado. O projeto acrescenta no rol das exceções a implantação de unidades produtivas em regiões que possuam unidades prisionais.