O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia das respectivas Assembleias Legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território nacional.
Por 9 votos a 1, os ministros também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governadores no STJ não pode resultar em afastamento automático de acordo com as Constituições estaduais — cabe ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, como a suspensão do mandato. Ficou vencido, em parte, o relator Celso de Mello. Dias Toffoli não esteve presente na sessão.
O resultado foi a extensão do entendimento a que os ministros já haviam chegado na quarta-feira, 3, no julgamento sobre o Estado de Minas Gerais. Os ministros entenderam que a licença prévia das Assembleias era uma espécie de obstáculo que, na prática, levava à impunidade de governadores.