Fortaleza, Sexta-feira, 15 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Julgamento sobre retirada das barracas é suspenso no TRF-5 - QR Code Friendly
Quinta, 16 Março 2017 04:17

Julgamento sobre retirada das barracas é suspenso no TRF-5

Avalie este item
(0 votos)
Diversas entidades públicas e da sociedade civil já manifestaram apoio à manutenção das barracas da Praia do Futuro, que devem passar por um processo de requalificação independentemente do resultado do julgamento Diversas entidades públicas e da sociedade civil já manifestaram apoio à manutenção das barracas da Praia do Futuro, que devem passar por um processo de requalificação independentemente do resultado do julgamento ( Foto: Lucas de Menezes )
O destino das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, continua incerto, pelo menos por enquanto. Isso porque a ação que pede a retirada dos equipamentos foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) durante seu julgamento, na tarde de ontem. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o julgamento não foi concluído porque o desembargador federal Roberto Machado pediu vistas do processo. Ainda não há data para a retomada da votação da ação.   Um dos advogados dos proprietários das barracas, João Marcelo Pedrosa, revelou, no entanto, que o voto do relator, o desembargador Manoel Erhardt, foi pela permanência dos empreendimentos na Praia do Futuro. "Com um pequeno adendo: as que estão registradas no Patrimônio da União permanecem sem a possibilidade de nenhum acréscimo na construção, as que ainda não têm esse registro terão um prazo de dois anos para essa regularização e as que estão abandonadas devem ser demolidas", detalha.   Ainda conforme o advogado, todas os equipamentos também ficarão sujeitos ao plano de ordenamento da Prefeitura, previsto para a área. "O voto do relator foi seguido por seis desembargadores e agora aguardamos os demais. O processo não foi concluído porque um deles pediu vistas do processo, mas há uma tendência pela permanência das barracas", comenta.   Pedir vistas é um procedimento comum e acontece quando o magistrado tem dúvidas sobre a ação, pedindo uma análise mais aprofundada antes de proferir seu voto. Segundo o TRF-5, em Recife, o desembargador Roberto Machado foi o único a pedir a revisão, dentre os quatorze votantes no julgamento.   A estimativa da presidente da Associação dos Proprietários das Barracas da Praia do Futuro, Fatima Queiroz, é de que o processo seja retomado em dois ou três meses. "Estávamos preparados para isso", afirma.   A ação pela retirada das barracas foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) sob a alegação de que 153 empreendimentos ocupam de maneira irregular a faixa de praia, sem as devidas licenças necessárias. A Associação dos Proprietários das Barracas da Praia do Futuro, no entanto, defende que a ocupação ocorre numa faixa considerada pós-praia, com respaldo de uma perícia no local. O impasse já dura 12 anos.   Ordenamento   Havendo a permanência dos equipamentos, a Associação dos Proprietários das Barracas da Praia do Futuro já havia informado ser favorável a um futuro ordenamento na região. A ação gerou apreensão entre os proprietários dos equipamentos. Em defesa da permanência das barracas, diversos órgãos do setor comercial e turístico manifestaram seu apoio, destacando o grande prejuízo que a remoção dos empreendimentos traria ao turismo, à economia e à geração de renda na região.   A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Turismo (Setfor), também manifestou apoio a manutenção dos serviços prestados pelas barracas. No último dia 9 de março, o Fórum de Turismo do Ceará (Fortur) aprovou, na Assembleia Legislativa, manifesto a favor da manutenção das barracas da Praia do Futuro.
Lido 3499 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500